FORMAÇÃO E
FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ



 


 
 

Pelo presente contrato de formação e fornecimento de mudas,
de um lado, como primeiro contratante ………………………………
e de outro lado, como segundo contratante, a FAZENDA
………………………… com sede no município
de ……………………… Estado de …………………,
aqui legalmente representada por …………………………. (qualificação
completa), tem entre si, certo as avenças que se segue que as obrigam a cumprir
na forma sob as penas da lei e do presente contrato.


 

PRIMEIRA: – O primeiro contratante, se
compromete a formar e fornecer ao segundo contratante, a quantidade de
…………………… mudas de café, da variedade
…………. linhagem ……………………..;


 

SEGUNDA: – as mudas a serem entregues, deverão
apresentar-se dentro do padrão livres de pragas ou doenças, com
……………… pares de folhas definitivas,
encaixotadas em caixas de 25-28 mudas. Deverão ser originárias de semeadura
direta e repicagem, admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do
contrato para mudas produzidas à partir da repicagem.
Deverão estar por ocasião da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela metálica ou plástica,
contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o desenvolvimento à (03) três
pares de folhas, o segundo contratante fará o recolhimento de algumas mudas,
para exames;


 

TERCEIRA: – as mudas que porventura forem entregues fora do
padrão, ao segundo contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por
conta deste todo o ônus de carreto e outros, se houver.


 

QUARTA: – o preço certo e ajustado desse fornecimento é de R$ ………………… (por extenso) por muda, ……………. .


 

QUINTA: – as mudas, objeto deste contrato, serão entregues,
de acordo com as seguinte programação:

 

…………………………………………………………………………………………… style='font-size:10px;font-family:Verdana'>

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…………………………………………………………………………………………… style='font-size:10px;font-family:Verdana'>

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Podendo ser esse prazo modificado, antecipado ou
prorrogado, na medida do possível e a critério do segundo contratante, desde
que as mudas se encontrem dentro dos padrões citados na SEGUNDA cláusula.


 

SEXTA: – o segundo contratante, deverá fornecer em ocasião
oportuna, o pedido do primeiro contratante, a quantidade de até
………………… quilos de sementes,
necessária para a formação de …………………………. de mudas, no valor de R$ ……………………………..
(por extenso) por quilo, totalizando ………….. R$ …………………………….. (por extenso) ficando
certo que essa importância deverá ser paga pelo primeiro contratante, por
desconto no pagamento do primeiro fornecimento de mudas
objeto deste contrato;


 

SÉTIMA: – o primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas, segundo as determinações técnicas da
Secretaria da Agricultura, para esses fins. O segundo
contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica
autorizado a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das
mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos
trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será
comunicada em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida
correção;


 

OITAVA: – os canteiros serão rigorosamente marcados com
placas de identificação desde a semeadura, devendo essas placas conterem o nome do comprador, quantidade, variedade e
linhagem, devendo o primeiro contratante fornecer ao segundo uma planta ou
croqui de localização dos canteiros que compreenderem as mudas deste contrato;

 

NONA: – o prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá
ser rigorosamente obedecido, salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades
(geadas, presença de nematóide);


 

DÉCIMA: – toda e qualquer entrega será feita através das
competentes notas do produtor, declarando o número de registro do viveiro,
número do certificado de sanidade e guia de trânsito, expedidos pela Secretaria
da Agricultura;


 

DÉCIMA PRIMEIRA: – fica estabelecido que o pagamento das
mudas será feito do modo seguinte:


 

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DÉCIMA SEGUNDA: – Por ocasião da assinatura deste contrato
ou até 90 (noventa) dias do mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma
fotocópia de registro de produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da
Agricultura. Mensalmente o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da
ficha de acompanhamento de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro
agrônomo responsável-técnico do viveiro;


 

DÉCIMA TERCEIRA: – O não cumprimento de qualquer cláusula
do presente contrato, importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar
as perdas e danos e lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa
equivalente ao valor de R$ ……………… (por
extenso)


 

DÉCIMA QUARTA: – As partes contratantes de comum acordo
elegem o foro da comarca de …………….. como compete para dirimir qualquer dúvida que surgir da
interpretação deste contrato, cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso
para a Superior Instância da mesma Justiça.


 

E de como assim convencionam e aceitaram, assinam o
presente contrato em ………. vias
de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas
abaixo.


 
 
 

………….. style='font-size:10px;font-family:Verdana'> de
……………………… de ……………

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(data e assinatura)


 


 

Observação:
Sendo uma das partes for analfabeta, este contrato deverá conter 4 (quatro) testemunhas.