Como fazer para alterar o contrato social:

Para fazer a modificação de um contrato social justifica-se sempre que houver uma modificação no quadro social ou quando, por iniciativa dos sócios, se pretende dar nova estrutura à emprésa, com salda e entrada de sócios, elevação de capital, mudança de ramo de atividades e outras. Aliás, entre os casos em que ocorrem alterações contratuais também para as firmas individuais, estão a elevação de capital, mudança de ramo de atividades, mudança de domicilio, etc.

Nas firmas com razão social, caso a substituição de sócios venha a atingir essa mesma razão social, é necessário reformulá-la. Nas sociedades por quotas de responsabilidade, no caso de se transformarem em solidárias ou que então passem a girar sob denominação social, é necessária uma alteração contratual.

Os requerimentos nesse sentido à Junta Comercial devem atender as formalidades de praxe. Se isso não acontecer, a Junta fará a devolução dos do-cumentos para o cumprimento das formalidades exigidas. Quando isso acontecer. deverá, então, ser providenciada a sua retificação e ratificação.

Se o contrato tiver sido feito por escritura pública, assim também deverá ser a sua alteração por retificação e ratificação. O instrumento especifico deverá ser assinado por testemunhas, com firmas reconhecidos. Por outro lado, as cláusulas devem ser transcritas na integra, com a sua nova redação. Considerando que os contratos sociais são consubstanciados em cláusulas, a alteração consiste na retificação da parte alterada e na ratificação da parte mantida, podendo ser solicitada da seguinte maneira:

Fazendo a solicitação de alteração do contrato social:

(Nome, nacionalidade, estado civil. profissão, anderêço dos sócios), signatários do contrato constitutivo da firma (nome) datado de (data), vém pelo presente retificar a cláusula (ou cláusulas) do aludido contrato, que passará a ter a seguinte redação: (dá-se a redação das cláusulas). Permanecerão em vigor, ficando pois ratificadas, as demais cláusulas e disposições, não modificadas por éste instrumento. Data e assinaturas.

Velamos agora, algumas disposições comuns à firmas sociais e firmas Individuais: os requerimentos encaminhados à Junta
Comercial deverão ser em duas vias, para que uma delas seja devolvida com as anotações devidas.

É necessário, principalmente nos casos de elevação de capital, a inclusão de fotocópia autenticada de quitação sindical, assim como a da Certidão Negativa do Impõsto de Renda e do Certificado de Regularidade de Situação