Por
este instrumento particular, de um lado [...] [...] {denominação da financiadora},
CNPJ nº[...] {inscrição no Ministério da Fazenda da finaciadora}, comsede
à [...] nº[...] {endereço completo da finaciadora}, na cidade de [...] [...],
Estado de [...] {cidade e Estado da sede da finaciadora}, de ora em diante
chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, [...] {nome completo
do financiado}, nacionalidade [...], profissão [...], estado civil [...],
RG nº[...], CPF nº[...], residente e domiciliado à [...] nº[...]{endereço
e dados do financiado, se pessoa física}, {se pessoa jurídica será, depois
da denominação: endereço da sede, cidade, Estado, CGC nº}, de ora em diante
chamado simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado,
o que se segue:
1º
– O FINANCIADO adquiriu da vendedora [...] [...] {denominação ou razão social
da firma vendedora do bem que será alienado}, situada à [...] nº[...], na
cidade de [...], Estado de [...] {endereço completo da vendedora do bem
que será alienado}, CNPJ nº[...] {CGC da vendedora} o seguinte bem [...]
{descrever o bem que será alienado}, pelo valor de [...] {valor total do
bem adquirido}.
2º – A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de carta de
crédito {ou cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será emitido},
o valor de [...] {valor que será entregue ao financiado, também por extenso},
para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na
cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal,
à FINANCIADORA.
3º – O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA
pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior,
obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária;
do valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre este contrato;
das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste
mesmo instrumento.
4º – O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula
anterior, será pago pelo FINANCIADO em [...] {número de prestações} prestações
mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia[...] de [...]
de 19[...] {data de vencimento da primeira parcela}, e todas as demais em
igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando
a dívida em [...] {valor total, soma de todas as prestações a serem pagas}.
5º – Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas
pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo
avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste
contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no
ato de pagamento de cada uma de suas prestações [...] {indicar o local ou
bancos onde o pagamento deverá ser efetuado}, sendo que a quitação se dará
por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que
houverem sido pagas.
6º – O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também
este contrato [...] [...] {citar nome, CPF, endereço completo, nacionalidade,
estado civil, profissão e até telefone de cada um dos avalistas}.
7º – Vencida e não paga qualquer das prestações do financiamento,
a FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO
pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá
a FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo procedimento da cláusula seguinte.
8º – Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO
emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de
sua obrigação, incluindo o principal e encargos, sem vencimento expresso,
avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir
em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual,
a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das prestações
recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente
vencido e exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos
e ações outorgados pelo Decreto-lei nº 911/69 e legislação posterior aplicável,
ficando desde já investida dos necessários poderes para retomar, vender
e transferir aos compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou
proprietária fiduciária.
9º – Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas,
o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado
na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores
que ficam fazendo parte deste contrato.
10º – Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou
para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito
do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente
[...] [...] {denominação da empresa interveniente}, colocando essas letras
no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula
8º.
11º – Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo,
na data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que
estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será
inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se ajuizada a cobrança,
o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas
e honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação.
12º – Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a
liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à
expressa anuência da FINANCIADORA.
13º – As partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura
de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de [...] {denominação
da Comarca que se elege para domicílio imutável das partes}.
Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na
presença das testemunhas abaixo.
{datar
e assinar: FINANCIADO, FINANCIADORA, Avalistas e Testemunhas (estas com
nome, CPF e endereço)}