CONTRATO DE COMISSIONAMENTO DE VENDA

  Por este instrumento particular, de um lado (razão social) ……………………., sediada à Rua …………………….., nº ….., na cidade de ………….., Estado de ………., que atua no ramo de …………….., inscrita no CNPJ sob o nº …………………………, neste ato representada por ……………………., de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado (razão social) ……………………., sediada à Rua …………………….., nº ….., na cidade de ………….., Estado de ………., que atua no ramo de …………….., inscrita no CNPJ sob o nº …………………………, neste ato representada por ………………………., de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o que segue:   1. A CONTRATANTE, produtora (ou distribuidora) dos produtos marca “ …………….”, contrata os serviços de venda da CONTRATADA, na zona ………. (delimitar a zona de atuação) ………………. ou para o cliente ………………., endereço …………, CNPJ………… (razão social e dados do cliente da CONTRATANTE que a CONTRATADA atenderá).   2. O presente contrato terá vigência por ….. (…………..) meses, encerrando-se em …./…./…. , podendo ser renovado automaticamente, pelo mesmo período e nos mesmos termos ora contratados, desde que uma das partes não manifeste à outra, por escrito e com antecedência mínima de ….. dias do término do contrato, sua vontade de não renová-lo.  

3. A CONTRATADA obriga-se à agenciar pedidos de venda, por sua própria conta e risco, na zona (ou para o cliente) delimitada na cláusula 1.

 

4. Este contrato não é de caráter exclusivo, podendo a CONTRATANTE estipular idêntico contrato para a mesma região ou cliente, com outra empresa, distribuidor, representante ou prestadora de serviços de vendas. De forma análoga, a CONTRATADA poderá prestar serviços de vendas a outros contratantes, mesmo que de produtos similares ou concorrentes.

  5. A CONTRATADA deverá efetuar a concretização de vendas mediantes pedidos, em formulários padrão da CONTRATANTE, contendo as características, preços, prazos e dados do comprador, para possibilitar uma prévia análise de crédito por parte da CONTRATANTE, antes da aprovação do pedido.   6. O pagamento pelos serviços de vendas será feito em face de efetiva realização dos negócios e recebimento, pela CONTRATANTE, dos valores respectivos. Referido pagamento, equivalente a ….. % calculado sobre o valor total das vendas, dar-se-á até o dia ….. do mês subseqüente ao da liquidação da fatura pelo cliente.   7. A comissão não será devida: a) se o comprador tornar-se inadimplente ou desfazer a compra. b) se a CONTRATADA efetuar a venda a empresas localizadas fora de sua zona de atuação.   8. A base de cálculo da comissão ora estabelecida é o valor total da fatura recebida deduzidas as importâncias referentes ao pagamento do Impostos sobre Produtos Industrializados – IPI – quando este tributo incidir sobre a operação mercantil a que se sujeita a CONTRATANTE.   9. As despesas necessárias ao exercício normal dos serviços de vendas, tais como locomoção, hospedagem, alimentação, comunicações, etc., inclusive de seus funcionários, correm por conta única e exclusiva da CONTRATADA; e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização etc., serão de responsabilidade da CONTRATANTE.  

10. O pagamento das comissões devidas pela CONTRATANTE á CONTRATADA será efetuado exclusivamente via depósito bancário em sua conta corrente, a saber: Banco (…), Agência n. (…), Conta-corrente n. (…), Cidade (….), Titular (…..).

  11. Os preços dos produtos serão fixados da seguinte forma: ……………………………………………. (descrever se haverá tabela fixa, etc.)   12. Qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato sem justa causa, a qualquer tempo, mediante prévio aviso de, no mínimo, 30 dias, cabendo à parte rescindente pagar à outra a indenização no importe de 1/12 das comissões devidas nos últimos 12 meses anteriores á rescisão.   13. Havendo inadimplemento por parte da CONTRATANTE no pagamento das comissões, a CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, poderá considerar rescindido o presente instrumento particular, acarretando à CONTRATANTE o pagamento da indenização estipulada na cláusula 12. Verdana; color: #003399″> 

14. Constituem motivos justos para a rescisão deste contrato:

a) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao presente contrato; b) a prática de atos que importem em descrédito comercial da parte que der causa ao mesmo; c) a condenação definitiva por crime considerado infamante; d) força maior.   15. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA procederá a devolução de todo o material fornecido pela CONTRATANTE que estiver em seu poder, a saber, fichas, formulários, guias, material publicitário ou outros afins, além de obrigar-se a deixar de fazer uso de qualquer sinal ou marca de propaganda que se relacione à CONTRATANTE; assim como a CONTRATANTE procederá ao pagamento, à CONTRATADA, do saldo das comissões que forem sendo devidas, nos prazos convencionados.   16. A CONTRATADA, no caso de extinção do presente contrato, por qualquer motivo, fica proibida de repassar ou divulgar, sob qualquer forma, informações sigilosas da CONTRATANTE, de seus produtos e serviços, que venham a ser adquiridas durante a vigência desta relação contratual.  

17. Se qualquer uma das partes, em benefício da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância, em todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato, tal fato não implicará em novação ou alteração das cláusulas contratuais.   18. Os casos omissos reger-se-ão pela legislação aplicável.   19. Fica definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.   E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em …… vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.   Local e data:       ________________________                                  _________________________

CONTRATANTE                                                      CONTRATADA         Testemunhas:   1ª) Ass. _________________________ Nome: RG:   2ª) Ass. _________________________ Nome: RG: