Contratos
– Locação
Tem
por objeto o aluguel do cofre de segurança situado no interior de agência
bancária. Estabelece regras de utilização do cofre, acesso, responsabilidade,
valor do aluguel, mora e prazo.
IDENTIFICAÇÃO
DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR:
(Nome do Locador – Banco – S.A Agência nº (….), inscrito no CNPJ sob o nº
(…..), situado na Rua (……………………………………………………………),
nº (….), bairro (………….), cidade (……………….), Cep. nº (…………….),
no Estado (….), neste ato representado pelo gerente comercial (Nome), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (……………..),
C.P.F. nº (……………….);
LOCATÁRIO:
(Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (…………….), C.P.F. nº (……………), detentor
da conta corrente nº (……….), Agência nº (……..), Banco (………..),
residente e domiciliado na Rua (……………………………………………………),
nº (….), bairro (……………), cidade (……………….), Cep. Nº
(…………..), no Estado (….).
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
de Locação de Cofre de Segurança em Banco1, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª. O presente tem como OBJETO, o aluguel do cofre de segurança nº (………),
situado no interior da referida agência, o qual possui as seguintes descrições:
(Descrever tamanho, cumprimento, largura e altura).
DA
UTILIZAÇÃO DO COFRE
Cláusula
2ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do cofre numerado
acima para fins exclusivamente legais, restando proibido a utilização do mesmo
de forma a guardar explosivos, bens deterioráveis, ou que emitam gases; sob
pena de arrombamento2.
DO
ACESSO
Cláusula
3º. Somente terá acesso ao referido cofre, o titular da locação previamente
identificado, assim como seu representante com poderes específicos, os quais
se sujeitam expressamente a todas as normas e regulamentos internos como horários
de uso do cofre de segurança.
DA
RESPONSABILIDADE
Cláusula
4ª. O acesso ao cofre somente é permitido ao LOCATÁRIO ou seu representante
legal, de forma secreta e restrita, sendo vedada a presença do LOCADOR, salvo
os casos de extrema urgência, os quais deverá haver a presença do LOCATÁRIO.
Desta forma o LOCADOR, por não ter acesso ao cofre, não se responsabiliza
por riscos ou quaisquer ocorrências no mesmo, como desaparecimento de objetos
ou valores depositados.
DO
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula
5ª. Como aluguel o LOCATÁRIO se obriga a pagar de imediato, o valor de R$
(…..) (Valor Expresso), em uma única parcela a ser debitada em sua conta
corrente, ficando autorizado também, o débito automático quando o presente
contrato for renovado em data e horário previamente aprazados.
DA
MORA
Cláusula
6ª. Havendo mora do LOCATÁRIO, o contrato não será prorrogado, e será extinto
de pleno direito, propiciando ao LOCADOR o direito de, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, arrombar a caixa, de forma a desocupá-la
por completo, deixando a disposição do primeiro e sob sua inteira responsabilidade
os bens que forem retirados e das despesas que forem feitas pelo LOCADOR sejam
judiciais ou extrajudiciais.
DO
PRAZO
Cláusula
7ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (…) meses, a
iniciar-se no dia (….), do mês (….) no ano de (…….) e findar-se no
dia (….), do mês (…..) no ano de (………), data a qual o presente poderá
se renovar automaticamente independentemente de quaisquer avisos, salvo havendo
comunicação prévia, da parte interessada em findá-lo.
Cláusula
8ª. A comunicação prévia se efetivará 10 (dez) dias antes do término do contrato
e, deverá ser realizada por escrito com aviso de recebimento.
CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula
9ª. O LOCADOR poderá reaver o cofre findo o prazo de locação. Contudo, deverá
notificar o LOCATÁRIO para desocupação da referida caixa e devolução das chaves,
sendo que o primeiro devolverá proporcionalmente o valor já pago a título
de aluguel.
Cláusula
10ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura
do mesmo.
Cláusula
11ª. Neste ato, o LOCATÁRIO recebe duas chaves do cofre, obrigando-se desde
já, no ato da devolução das mesmas, restituí-lo da forma a qual lhe foi entregue3,
livre de bens ou quaisquer defeito, autorizando o LOCADOR abrí-lo. Havendo
perda ou quebra da chave de segurança, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente
o LOCADOR que providenciará a troca da mesma, sendo que as despesas serão
de responsabilidade do LOCATÁRIO.
DO
FORO
Cláusula
12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da comarca de (……………);
Por
estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local,
data e ano).
(Nome
e assinatura do Locatário)
(Nome
e assinatura do Locador)
(Nome,
RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)