Contratos
– Locação
Dispõem
sobre a utilização, condições do imóvel, seguros, benfeitorias e construções,
caução, condomínio, atraso, multa, desconto, tolerância, prazo, rescisão e
prorrogação.
IDENTIFICAÇÃO
DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR:
(Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (………………), C.P.F. nº (………………..), residente
e domiciliado na Rua (……………………………………………..),
nº (….), bairro (……………….), cidade (……………..), Cep.
(……………….), no Estado (…..), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (………………..), C.P.F. nº (…………….),
ambos capazes;
LOCATÁRIO:
(Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (………………), C.P.F. nº (………………), residente
e domiciliado na Rua (………………………………………………..),
nº (….), bairro (……………….), cidade (……………..), Cep.
(………………), no Estado (…..), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (……………………), C.P.F.
nº (………………..), ambos capazes.
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
de Locação Residencial com Caução1, que se regerá pelas cláusulas seguintes
e pelas condições descritas no presente.
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado
na Rua (…………………………………………………….), bairro
(……………..), cidade (………………..), Cep (……………….),
no Estado (…..); sob o Registro nº (………), do Cartório do (……………..)
Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula
2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao
LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que
desde já aceitam expressamente.
DA
UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula
3ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins
residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma
diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS
CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula
4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no
auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito
funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas,
portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo
o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será
devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no
ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
DIREITO
DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula
5ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente,
deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta
em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial2.
Cláusula
6ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado na cláusula anterior,
permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
Cláusula
7ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia
e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de
todas as instalações e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar
a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto,
no prazo de (…….). Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado
a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
DOS
ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula
8ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem
somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência
de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados
procuradores, responsáveis para tal fim.
DO
SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cláusula
9ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios do
imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do
LOCADOR.
Cláusula
10ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa
ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista
neste contrato, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo
no estado em que o recebeu.
BENFEITORIAS
E CONSTRUÇÕES
Cláusula
11ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto
deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando
ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira
que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante
do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização
sobre a mesma.
DA
CAUÇÃO
Cláusula
12ª. O LOCATÁRIO, concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução
no valor de R$ (…..) (Valor Expresso), equivalente a 3 (três) meses de aluguel4.
O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do
LOCADOR e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura
do presente contrato.
Cláusula
13ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão
necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Caso que, sendo aplicado,
tal numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização
da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato
para sua validade, o LOCATÁRIO realizará o saque do montante depositado com
os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
DA
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula
14ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais
o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de
vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão
também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração
decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Cláusula
15ª. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato
conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes e de um engenheiro
civil.
DO
CONDOMÍNIO
Cláusula
16ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde haja
condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na
Convenção e no Regulamento Interno existente.
DA
MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula
17ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis
vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a
infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da
ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 24.
Cláusula
18ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência
do contrato, o mesmo pagará, a título de multa, o valor de 03 (três) salários
mínimos, vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos
nas Cláusulas 22ª e 14ª.
VALOR
DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula
19ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (…..)
(Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência,
ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do Procurador e endereço
completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente
ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas
21 e 22.
Cláusula
20ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia
paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros,
ou outra despesa.
Emitir-se-á
tal recibo, desde que haja a apresentação, pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes
de todas as despesas do imóvel devidamente quitada. Caso o LOCATÁRIO venha
a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula
21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices
previstos e acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso
de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da
variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel,
até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula
22ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel
(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se
para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s)
em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contado a partir
do vencimento do aluguel, ocasionarão mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR
a aplicação do disposto na Cláusula 22.
Cláusula
23ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como,
água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso
do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Cláusula
24ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada
na Cláusula 17ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um
por cento) ao mês, mais correção monetária.
DO
ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula
25ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque
destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado
por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento
da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou
adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância
referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
DO
DESCONTO
Cláusula
26ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (…..) (Valor Expresso), caso pague
o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente
ao vencido.
DA
TOLERÂNCIA
Cláusula
27ª. O LOCATÁRIO terá o prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel
até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, ficará
obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a
esta data.
DA
RESCISÃO
Cláusula
28ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial,
salvo autorização expressa do LOCADOR, restará facultado ao LOCADOR, rescindir
o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer
ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar
o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 22.
Cláusula
29ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação
prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a)
Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a
posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer
outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b)
Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
DO
PRAZO
Cláusula
30ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (…..), a iniciar-se
no dia (….), do mês (….) no ano de (…….) e findar-se no dia (….),
do mês (….) no ano de (……), data a qual o imóvel deverá ser devolvido
nas condições previstas na Cláusula 14, efetivando-se com a entrega das chaves,
independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial5 ou extrajudicial.
DA
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula
31ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato
por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, recendê-lo a qualquer tempo, desde
que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair
do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação. Ocorrendo a prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados
por todo o teor deste contrato.
CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula
32ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura
do mesmo.
Cláusula
33ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário.
DO
FORO
Cláusula
34ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da comarca de (………………);
Por
estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local,
data e ano).
(Nome
e assinatura do Locador e sua Esposa)
(Nome
e assinatura do Locatário e sua Esposa)
(Nome,
RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome,
RG e assinatura da Testemunha 2)