PARTES

(Nome
do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos
de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente
e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão),
(Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C),
ambos capazes, neste ato denominado(s) LOCADOR(ES).

De
outro lado, denominado(s) LOCATÁRIO(S), (Nome do Locatário),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação
– Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx),
n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx),
e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de
Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes.

Têm
entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR
DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas
cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA
1 – OBJETO DO CONTRATO

O
presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado
na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob
o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de
Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

PARÁGRAFO
ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato,
pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO , possui as características contidas
no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.

CLÁUSULA
2 – PRAZO DE LOCAÇÃO

A
presente locação terá o lapso temporal de validade
de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de
(xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data
a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições
previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se
com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida
judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA
3 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

Como
aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de
R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua
ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador
(Nome do Procurador e endereço completo). Devendo faze-lo até
o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido,
sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS
QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.

PARÁGRAFO
PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo
da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos
de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja
a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de
todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará
facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após
compensação do mesmo.

PARÁGRAFO
SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente,
tendo como base, os índices previstos e acumulados no período
anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice,
o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação
dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução
do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os
valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental,
todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel,
serão revistos pelas partes.

PARÁGRAFO
TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar
do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s),
oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais
admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s)
até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel,
ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR
a aplicação do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA.

PARÁGRAFO
QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente ligadas à
conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do
mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO
pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição
de melhoria.

PARÁGRAFO
QUINTO: MULTA: O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento
do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica
obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado
neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês,
mais correção monetária.

PARÁGRAFO
SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis
e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará
em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos
previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros
de mora e correção monetária. Não configurarão
novação ou adição às cláusulas
contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes
ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.

PARÁGRAFO
SÉTIMO: DESCONTO: O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx)
(Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até
o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.

PARÁGRAFO
OITAVO: TOLERÂNCIA: O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância
para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil
após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará
obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil
subseqüente a esta data.

CLÁUSULA
4 – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

A
presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel
para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo
ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização
expressa do LOCADOR.

PARÁGRAFO
PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel
objeto deste contrato será entregue nas condições descritas
no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas
e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos
e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios
se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO
mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel
será devolvido nas mesmas condições previstas no auto
de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os
tributos e despesas pagas.

PARÁGRAFO
SEGUNDO: RESCISÃO: Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa
da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização
ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo
da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das
multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA
3. Salvo autorização expressa do LOCADOR.

PARÁGRAFO
TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria
ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste,
deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa
do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la
ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não
aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue.
As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel,
não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção
ou indenização sobre as mesmas.

PARÁGRAFO
QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO:
O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições
as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida
no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas,
hidráulicas e acessórios deverão também, estar
em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração
decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.

Os
autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato
conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes e de um
engenheiro civil.

PARÁGRAFO
QUINTO: DO CONDOMINIO: Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que,
em caso de edifício onde haja condomínio, restará o
mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção
e no Regulamento Interno existente.

CLÁUSULA
5 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

Ultrapassando
o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado,
poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra
notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará
compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação,
o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor
deste contrato.

CLÁUSULA
6 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS

Caso
o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente,
deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará
a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação
inicial.

PARÁGRAFO
PRIMEIRO: VISTORIAS: O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar
vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este
último averiguar o funcionamento de todas as instalações
e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura
física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO
a realizar o conserto, no prazo de (xxx)dias. Não ocorrendo o conserto,
o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo
dos numerários previstos neste.

PARÁGRAFO
SEGUNDO: O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado,
contido no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR,
vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.

CLÁUSULA
7 – DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

As
partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem
somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito.
Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde
já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal
fim.

CLÁUSULA
8 – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O
LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios,
do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia
autorização do LOCADOR.

PARÁGRAFO
ÚNICO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel
por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a
pagar, além da multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA
3, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo
no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de
vistoria.

CLÁUSULA
9 – DA MULTA POR INFRAÇÃO

As
partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis
vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele
que venha a infringir quaisquer das cláusula contidas neste contrato
exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na CLÁUSULA
10.

PARÁGRAFO
ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes
do termino da vigência do contrato o mesmo pagará a título
de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes
a data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nos PARÁGRAFOS
QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA
4.

CLÁUSULA
10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Ocorrerá
a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação
prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO,
quando:

a)Ocorrendo
qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse
do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem
como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício
e impossibilite sua posse;

b)Em
hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

CLÁUSULA
11 – FIANÇA

O
LOCATÁRIO se compromete a contratar no primeiro dia útil após
a assinatura do presente contrato, empresa seguradora competente para elaboração
de Seguro Fiança.

PARÁGRAFO
ÚNICO: UTILIZAÇÃO DO SEGURO: O valor do Seguro Fiança
será estipulado pelas partes contratantes e pela empresa seguradora,
e terá como base o valor de (xxx) aluguéis, fazendo o mesmo,
parte integral deste contrato. Nas hipóteses de inadimplemento das
obrigações contratuais do LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá
acionar o Seguro Fiança para ser ressarcido dos prejuízos
oriundos do descumprimento das cláusulas do presente. O prêmio
do seguro ficará a cargo do LOCATÁRIO.

DISPOSIÇÕES
FINAIS

O
presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura
do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel,
para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução
e cumprimento do mesmo, obrigando-se também a parte que obteve êxito
em demandas futuras realizar o pagamento dos consectários processuais,
além dos honorários advocatícios a serem estabelecidos
na lide.

Os
herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes se obrigam
desde já ao inteiro teor deste contrato.

E,
por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO
DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, juntamente com 2(duas) testemunhas.

Data,
local, ano.

Locatário
e sua esposa

Locador
e sua esposa

Testemunha
1

Testemunha
2

Reconhecimento
de firma de todos.

Efeitos
legais do direito de preferência – Registro do presente Contrato no
Registro Imobiliário.