Por este Contrato Particular
de Abertura de Crédito em Conta Corrente, em que são partes de um lado [...]{nome
completo e por extenso da credora}, nacionalidade [...], estado civil [...],
profissão [...], CIC nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente
e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...] e,
de outro lado[...] {nome completo e por extenso do devedor}, nacionalidade
[...], estado civil [...], profissão [...], CIC nº[...], Cédula de Identidade
RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...],
Estado de [...], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A CREDORA abre em favor do DEVEDOR crédito rotativo até o limite de R$ ________________,
para ser utilizado em moeda corrente no País, no todo ou em parte, de uma
só vez ou em parcelas, na aquisição de insumos agrícolas e demais produtos
e serviços disponíveis nos estoques e armazéns da CREDORA.
CLÁUSULA SEGUNDA:
As transações comerciais havidas por conta do crédito ora aberto serão realizadas
mediante a emissão de Notas Fiscais, servindo estes documentos de comprovantes
da utilização do crédito ora aberto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O presente Contrato se vencerá no dia/mês/ano.
CLÁUSULA QUARTA:
Sobre o saldo devedor da dívida serão devidos juros à taxa de _____________________
por cento ao mês. Ditos juros serão devidos ao final de cada mês, no vencimento
e na liquidação da dívida, podendo ser capitalizados.
Parágrafo Primeiro:
Os encargos pactuados poderão ser modificados sempre que os juros e demais
encargos financeiros do mercado assim o exigirem. Tal elevação se dará independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo
Segundo: Vencida e não paga a dívida, no respectivo vencimento,
os juros retro pactuados serão elevados em 50% (cinquenta por cento), incidindo
sobre o saldo da dívida existente e a contar do respectivo vencimento. Tal
elevação se dará independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA:
A dívida representada neste Contrato será escriturada em conta gráfica,
que se vincula a este instrumento para os efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA:
Em caso de cobrança judicial da dívida decorrente deste instrumento, fica
facultado à CREDORA cobrar, a título de multa contratual, o percentual equivalente
a 2% (dois por cento) a incidir sobre o saldo da dívida existente, além
de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica eleito o foro da Comarca de … (..), com prevalência sobre qualquer
outro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA
OITAVA: As partes Contratantes conferem a este Instrumento e à conta
gráfica que dele decorre natureza de título executivo extrajudicial, além
de reconhecerem a dívida como líquida, certa e exigível.
E, por estarem
assim justas, avindas e contratadas, assinam o pesente Instrumento em (
3 ) três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo especificadas.