IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES


      

             

      


       

CREDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Credor),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…………………….),
C.P.F. nº (…………………….), capaz, residente e domiciliado na Rua (……………………………..),
nº (….), bairro (…………), cidade (…………..), Cep. (……………….),
no Estado (…..);



              

       

DEVEDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do
Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade
nº (……………….), C.P.F. nº (………………..), capaz, residente e
domiciliado na Rua (………………………………………..), nº (….),
bairro (……….), cidade (………….), Cep. (……………..), no
Estado (…..).


             

       

As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Penhor Mercantil – Bem de Posse do Credor1, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.


      

             

      

DO OBJETO DO CONTRATO



 

             


      

       

Cláusula 1ª.
O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (…..) (Valor Expresso), que o
CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente
instrumento.


      

       

Cláusula 2ª.
O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como
juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de
penhor mercantil, os seguintes bens: (…………………….)
(Descrevê-los).        


      

      

DOS BENS E DO VALOR


 
      

      


       

Cláusula 3ª.
Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou
dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR.

      

       

Cláusula 4ª.
O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado
pelo CREDOR é de R$ (…..) (Valor Expresso)2.


      

             

      

DA POSSE, DIREITOS E
DEVERES DO CREDOR
.


 
      

       

       

Cláusula 5ª.
Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável
pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação concernente,
salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa.


       

       

Cláusula 6ª.
O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria,
poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe
seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de
garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o
ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a
preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel, etc.


       

       

Cláusula 7ª.
O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da
mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa
qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos
bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus
frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a
venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja
a venda do imóvel pelo mesmo.


      

      

      

DIREITOS E DEVERES DO
DEVEDOR

 
      

       


       

Cláusula 8ª.
O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o
CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo
do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim,
utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer
impeditivos concernentes a estes.


       

       

Cláusula 9ª.
O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e
defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou
defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja
necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a
licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações e
obrigações legais ligadas ao penhor.

      

      

      

ATOS DE COMUNICAÇÃO


 
      

       

       

Cláusula 10ª.
Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito.
Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente
recebidas.


      

      

      

DO PAGAMENTO



 

      


       

       

Cláusula 11ª.
O pagamento do valor tomado será feito em (….) parcelas fixas, devendo ser
pagas até o 5º dia útil de cada mês, a iniciar-se no dia (…..) do mês (….)
deste ano. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via
judicial.


       

       

Cláusula 12ª.
Fica convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem pagas, bem
como sobre o valor total do débito.


      

      

      

CONDIÇÕES GERAIS


      

      


      

       

Cláusula 13ª.
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do
mesmo.


             

       

Cláusula 14ª.
O prazo do presente contrato de penhor vigora até o pagamento total da dívida e
imediata devolução dos bens, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão
fazer com que o mesmo se extinga.


              

       

Cláusula 15ª.
A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e
segs. do Código Civil Brasileiro.


      


       

Cláusula 16ª.
O CREDOR recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a qual se
encontram, se comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma diligente, no
intuito maior de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de devolver os
bens empenhados, os quais aceitam prontamente.


      

      

        

DO FORO


 
             


      


        

Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (………………);


             

             

       

Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


             

             

       

(Local, data
e ano).


      

      

       

(Nome e
assinatura do Credor pignoratício)

      

       

(Nome e
assinatura do Devedor pignoratício)


             

       

(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)


      

       

(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)