Pelo Presente
contrato de sub-locação e na melhor forma de direito, de
um lado como SUBLOCADORA, …………….., empresa com sede na Rua …………….,
nº …… em ………….., estado ……… inscrita no CGC-MF
sob nº 00.000.000/0000-00 representada na forma do Art. 15º
de seu estatuto social por seus diretores infra-assinados, e de outro
lado como SUBLOCATÁRIA,………………. empresa com sede na
Rua ………….., nº …….., inscrita no CGC-MF sob o nº
00.000.000/000-00, representada neste ato por seus diretores …………………………………………
Fica ajustado o presente contrato de sub-locação, para fins
comerciais, que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir transcritas, nas quais são, desde já, mutuamente
aceitas pelos ora contratantes, que se obrigam a cumprí-las, a saber:
OBJETO
DA SUBLOCAÇÃO
CLÁUSULA
1ª – Constitue o objeto do presente contrato de sub-locação
os conjuntos nº …. parte do ……….., situado …….., na Rua
………….., , no ………., município………….., comarca
e …….. Registro de Imóveis da…………….
PARÁGRAFO
UNICO: A Presente sub-locação é regulada pela lei nº
6649 de 16 de Maio de 1979, modificada pela lei nº 6698 de 15 de Outubro
de 1979, renunciando as partes expressamente que o presente contrato de
locação seja subordinado aos preceitos da Decreto nº
24.150 de 20 de Abril de 1934.
CLÁUSULA
2ª – O conjunto SUBLOCADO encerra área total de 457,96 mº
e anexos. Caberá a SUBLOCATÁRIA a área de 157,00 m2
restando consequentemente a SUBLOCADORA a área de 300,96 m2.
DO
PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA
3ª – A sub-locação do referido conjunto é ajustada
pelo prazo de …… (………) meses, tendo início no dia ….
Janeiro de 20… e término no dia …. de ………… de 20…….
DO
ALUGUEL
CLÁUSULA
4ª – aluguel mensal e inicial para cada um dos conjuntos do presente
contrato é de R$__ (por extenso), o qual vigorará durante
os primeiros quatro meses de locação. A partir do 5º
(quinto mês), inclusive, da locação e a cada período
de 3 (três) meses subsequentes da sua vigência, a importância
que resultar da multiplicação do valor do aluguel ser atualizado
(período imediatamente anterior) pela variação do IPC
(Indice de Preços ao Consumidor) então vigente na data de
cada reajuste.
§PRIMEIRO
– A SUBLOCADORA concede a SUBLOCATÁRIA um desconto, no valor de R$__
(por extenso), no pagamento do aluguel do conjunto sub-locado, durante o
mês de ……… do corrente ano de 20….. Esta concessão
não se estende aos encargos contratuais e se extiguirá impreterivelmente
no referido mês de ………, pelo que a partir do mês de ………..
de 20… passará vigorar o aluguel na forma prevista na cláusula
4ª (quarta) do presente contrato.
§
SEGUNDO – Não prejudicará a plena aplicação
do disposto nesta cláusula o eventual retardamento na divulgação,
pelos orgãos oficiais, índice que o Governo estipular ficando
a SUBLOCATÁRIA obrigada ao pagamento do aluguel no valor então
devido, obrigando-se imediatamente e de uma só vez, pagar as diferenças
ocorridas após a publicação do citado índice.
§
TERCEIRO – Na eventual disposição legal que venha modificar
o índice adotado, com variação mensal, a correção
do aluguel acima convecionado obedecerá o índice que a legislação
vier determinar. Ainda, na hipótese da legislação permitir
a liberdade contratual, desvinculado o reajuste do aluguel de qualquer índice,
desde já os contratantes prefixam como índice aquele que reflita
o custo da construção civil no Estado de São Paulo,
bem como a inflação e a perda do poder aquisitivo da moeda.
§
QUARTO – O aluguel e demais obrigações pecuniárias
devidas em decorrência do presente contrato deverão ser pagos
até o dia 04 (quatro) de cada mês seguinte ao vencimento, através
do depósito em conta bancária do SUBLOCADOR, que indicará
por escrito, na entrega do imóvel, o banco e o número da conta,
servindo o comprovante de depósito como título de quitação.
Na enventualidade do quarto dia do mês recair em feriado bancário,
o pagamento retro deverá ser efetuado no dia útil anterior.
A falta do pagamento retro mencionado nas datas ajustadas no presente contrato
constituirá a SUBLOCATÁRIA em mora, independentemente de avisos
ou interpelações, sujeitando-se as consequências as
dessa inadimplência. Não obstante, qualquer pagamento acaso
aceito pelos SUB LOCADORES, após o seu vencimento, estará
sujeito a correção monetária “pro rata temporis”
pelos índices oficiais, juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês
e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido.
DOS
ENCARGOS LOCATÍCIOS
CLAUSULA
5ª – Os tributos que recaem sobre o meio andar ora SUBLOCADO, bem como
o pagamento das despesas de 50% (cinqüenta por cento) do valor total
do condomínio, 50% (cinqüenta por cento) do valor total do fornecimento
de energia elétrica, e outros utilizados, são de exclusiva
responsabilidade da SUBLOCATÁRIA que deverá satisfazê-los
nas devidas épocas, sob pena de responder pelas multas incidentes,
além do descumprimento constituir infração contratual.
A SUBLOCATÁRIA, trimestralmente, deverá comprovar perante
a SUBLOCADORA o cumprimento dessas obrigações.
DAS
BENFEITORIAS
CLÁUSULA
6ª – O conjunto sublocado está sendo entregue com sua conservação
renovada e nele esta incorporado os carpetes, luminárias e persianas.
A SUBLOCATÁRIA se obriga, findo o contrato, restituir o conjunto
sublocado no estado em que está sendo entregue.
§
PRIMEIRO – É expressamente vedado quaisquer alterações
estruturais ou de fachada, sem prévia autorização escrita
do SUBLOCADOR.
§
SEGUNDO – Exceto as benfeitorias necessárias, quaisquer outras, inclusive
úteis, que a SUBLOCATÁRIA venha a fazer autorizada pela SUBLOCADORA,
se considerarão incorporada ao imóvel, sem direito a qualquer
compensação ou indenização, e sem direito a
retensão, isso se a SUBLOCADORA não preferir que a SUBLOCATÁRIA
as remova ao final da sub-locação, com a restituição
do imóvel ao seu estado anterior.
DAS
CESSÕES E RESCISÃO
CLÁUSULA
7ª – A SUBLOCATÁRIA não poderá considerar o presente
contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades
administrativas, salvo se o prédio for considerado inabitável.
CLAUSULA
8ª – Independentemente de qualquer aviso, notificação,
interpelação ou protesto, considerar-se-á rescindida
a subloção ora avençada nas hipóteses previstas
em lei, muito especialmente em caso de infração de qualquer
das cláusulas deste contrato, sem prejuízo da incidência
da multa penal prevista na cláusula décima.
CLÁUSULA
9ª – Rescindir-se-á, por igual, a sub-locação,
sem que, por isso, qualquer multa ou indenização seja devida,
se ocorrer a desapropriação dos conjuntos ora sublocado, ressalvadas
as partes a defesa de seus interesses junto ao expropiante, e ainda nos
casos de incêndio ou acidente que determinem a interdição
dos conjuntos do edifício.
DAS
MULTAS E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
CLÁUSULA
10ª – A falta de cumprimento de qualquer das partes, diretamente ou
por terceiros a elas vinculados na obrigação à sua
observância, de ato ou fato pela qual se tenha responsabilizado nos
termos deste instrumento, ou que por disposição legal cumpra
observar, resultará na aplicação da multa, devida em
favor da outra parte, no valor equivalente a 3 (três) aluguéis
vigentes à data da infração. Essa multa, de caráter
penal e não indenizatório, será sempre devida, qualquer
que seja o tempo de locação decorrido, isso sem prejuízo
do direito assegurado à outra parte, de considerar simultaneamente
rescindida a locação e, em qualquer hipótese, assegurado,
à outra parte, o direito de reivindicar as reparações
cabíveis.
CLÁUSULA
11ª – As despesas de registro com o presente contrato são de
responsabilidade da SUBLOCATÁRIA.
CLÁUSULA
12ª – Os SUBLOCADORES nomeiam sua bastante procuradora a empresa ……………….,
na pessoa de seus representantes legais, independente de remuneração,
para a execução das seguintes finalidades e providências
previstas no presente contrato:
a)
executar as providências para o cumprimento de quaisquer cláusulas
contratuais.
b)
informar por escrito o estabelecimento bancário e o número
da conta deverá ser pago o aluguél;
c)
receber quaisquer avisos de interesses dos SUBLOCADORES, ou enventuais exigências
formuladas pelos poderes públicos ou concessionárias;
d)
representar os SUBLOCADORES no tocante a restituição dos conjuntos.
CLÁUSULA
13ª – A SUBLOCATÁRIA expressamente indica, para todos os efeitos
de direito, o endereço da SERVIM MÓVEIS LTDA, o qual deverão
ser encaminhados avisos, notificações e comunicações
pertinentes ao presente contrato de sub-locação.
DO
FORO
CLÁUSULA
14ª – Para dirimir toda e qualquer dúvida porventura sucitada
na execução deste contrato fica eleito o Foro da Comarca desta
Capital.
E
por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento
em 2 (duas) vias, de igual teor e para o mesmo fim, conjutamente com as
duas testemunhas também signatarias, prometendo fazê-lo sempre
em bom e válido, por si e por seus sucessores.
___________,
__ de __ de 20__.
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TESTEMUNHAS
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