MEI precisa declarar imposto de renda como pessoa física?
Escrito por: simplificador
Publicado em: 16/03/2020
Muitos profissionais estão se tornando MEIs (Microempreendedores Individuais), mas às vezes, por falta de informações claras e objetivas, ficam perdidos na hora de declarar seu imposto de renda. Por isso, vamos ser bem diretos por aqui.
IMPORTANTE:
Você sabia que mesmo não sendo uma obrigação do MEI, se você tiver um contador ficará totalmente isento de pagamento de imposto de renda? É isso mesmo!
Sendo um MEI, você precisa se lembrar que, além das suas obrigações como pessoa jurídica, você tem que ficar atento às suas declarações como pessoa física.
Quem deve entregar a Declaração de Imposto de Renda como MEI?
Abaixo listamos os casos em que a entrega é obrigatória.
- Caso tenha recebido rendimentos tributáveis que superam o valor de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
- Caso, além da renda como MEI, tenha outro rendimento e a soma dos dois atinja
- o limite de R$ 28.559,70;
- Caso possua imóvel em seu nome com valor acima de R$ 300 mil;
- Caso tenha recebido alguma renda não tributável, como por exemplo, distribuição de lucros de empresa em seu nome, herança, saque de FGTS, entre outros, e esses valores somados ultrapassem R$ 40 mil;
- Se tiver algum investimento na Bolsa de Valores
Mas não vá confundir sua DANS-SIMEI (declaração anual de faturamento), feita diretamente no Portal do Empreendedor, com sua declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Elas são coisas completamente diferentes e, sim, as duas são obrigatórias.
O que declarar?
Na hora de fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física, o MEI precisará informar todo o lucro recebido por meio da empresa. Ou seja, vai pegar o total do faturamento e tirar os gastos com os impostos (DAS). Tudo aquilo que sobrar deverá ser declarado.
Vou pagar imposto sobre tudo o que recebi?
Como falamos acima, se você for um MEI com acompanhamento contábil, seus rendimentos são validados por um profissional qualificado para isso. Assim, na hora da declaração de imposto de renda de pessoa física, todo o dinheiro que entrou na conta por meio do seu CNPJ é considerado lucro e você não precisa pagar mais nenhum imposto sobre ele.
Mas fique atento: Essa regra só vale para os MEIs com acompanhamento contábil. Se você não tem contador, apenas uma parcela do seu lucro será isenta de tributação.
Então, sem contador a regra é a seguinte:
- Prestador de serviço – Isenção de 32% sobre o lucro declarado
- Comércio, indústria e transporte de cargas – Isenção de 8 % sobre o lucro declarado
- Transporte de passageiros – Isenção de 16% sobre o lucro declarado
Assim, calculando a parcela de isenção, você irá identificar o que de fato é o seu rendimento tributável, ou seja, o valor sobre o qual seu imposto de renda será cobrado.
Mas atenção! Essa regra é válida apenas para MEIs que não possuem escrituração contábil. Se você conta com os serviços de um contador, poderá declarar todo o rendimento como lucro, ou seja, não será tributado na pessoa física.
Entre em contato com o Simplificador que nós avaliaremos a melhor opção para a sua declaração.
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