Abrir Empresa Oferecendo
Serviço De Nutrição.
A vida de um nutricionista deve ser muito agitada. Tantos consultas, acompanhamentos, uma correria só! Por isso, acreditamos que as rotinas burocráticas das empresas não devem fazer parte do seu vocabulário, não é mesmo? E nem precisam!
O Simplificador está aqui justamente para simplificar! Pode continuar se concentrando em seus pacientes que nós garantimos sua tranquilidade na hora de gerenciar a contabilidade da sua empresa. Entre em contato para conhecer melhor nossos serviços e iniciarmos nossa parceria!
Está querendo abrir uma empresa para se regularizar pelo Simples Nacional mas não sabe se sua atividade se enquadra nem quanto custariam os impostos a serem pagos? A primeira resposta é sim!
No Simples Nacional
Sua atividade é permitida ao Simples Nacional.
Veja os detalhes:
CNAE – 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição
Esta atividade compreende as atividades realizadas por nutricionistas
Alíquota De Impostos Para O Simples Nacional
Sua empresa pode se enquadrar em dois anexos do Simples Nacional. Para ter certeza, você precisará levar em conta a relação entre a folha de salários (ou pro-labore) e a receita bruta da empresa.
Se esta relação for inferior a 28%, você se enquadra no anexo 5. Caso seja superior a 28%, você se enquadra no anexo 3.
Quer saber qual a média de impostos pagos por um nutricionista? Preencha o formulário abaixo, ou se preferir, confira as tabelas e o exemplo apresentado logo em seguida.
Você já tem empresa aberta e um escritório de contabilidade para te auxiliar? Gostaria de contar com a gente para abrir sua empresa?
Aqui no Simplificador, nós não cobramos pela abertura de empresas. No momento da contratação, você realiza o adiantamento da sua primeira mensalidade e precisa arcar somente com as taxas governamentais obrigatórias.
Alíquota De Impostos Para O Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1 | Até 180.000,00 | 6% | -- |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | 9.360,00 |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,2% | 17.640,00 |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | 35.640,00 |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | 125.640,00 |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 648.000,00 |
Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1 | Até 180.000,00 | 15,5% | -- |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | 4.500,00 |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | 9.900,00 |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | 17.100,00 |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | 62.100,00 |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | 540.000,00 |