CNPJ para corretor de imóveis: pode ser MEI? Como abrir?
Escrito por: simplificador
Publicado em: 10/12/2021
O corretor de imóveis não pode ser Microempreendedor Individual (MEI). Devido à regulamentação da profissão de corretor de imóveis, pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), não é possível atuar como MEI. Essa norma vale, inclusive, para outras profissões que possuem regulamentação própria, como os advogados, médicos e dentistas, por exemplo.
Quer saber como abrir um CNPJ para corretor de imóveis? Então leia o post que preparamos sobre o assunto!
Qual tipo de empresa para corretor de imóveis?
O CNPJ para corretor de imóveis não pode ser MEI, mas os profissionais dessa área podem fazer a opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, que também é bastante útil e reduz significativamente a tributação da empresa. Para aderir ao Simples, a empresa do corretor deve ser uma Microempresa (ME), com faturamento anual de até 360 mil reais, ou uma Pequena Empresa (EPP), com um faturamento anual de até 4,8 milhões de reais.
A tributação é feita de acordo com o Anexo III do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1 | Até 180.000,00 | 6% | — |
2 | De 180.000,01 até 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3 | De 360.000,01 até 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4 | De 720.000,01 até 1.800.000,00 | 16% | 35.640,00 |
5 | De 1.800.000,01 até 3.600.000,00 | 21% | 125.640,00 |
6 | De 3.600.000,01 até 4.800.000,00 | 33% | 648.000,00 |
Além disso, o corretor de imóveis, por se enquadrar no Simples Nacional, deve possuir uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Veja:
- CNAE – 6821-8/01: Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
- CNAE – 6821-8/02: Corretagem no aluguel de imóveis.
Essa atividade compreende:
- intermediação para compra, venda e aluguel de imóveis;
- serviços de assessoria de corretagem;
- avaliação de imóveis para todas as finalidades.
O tipo da empresa para o corretor de imóveis é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que veio para substituir o antigo modelo de Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), o qual contemplava os corretores autônomos.
Com a SLU, os corretores de imóveis contam com uma grande segurança jurídica, já que o negócio pode ser formado por apenas um único sócio, que pode ter até mesmo mais de uma empresa em seu nome. Além disso, não há um valor mínimo de capital para que a SLU seja aberta.
Como abrir um CNPJ para corretor de imóveis?
Para abrir empresa de corretor de imóveis, é preciso, antes de mais nada, fazer a opção por um regime de tributação adequado ao faturamento e por um tipo de empresa, com ou sem sócios. Feito isso, já é possível elaborar o Contrato Social do negócio e assiná-lo.
Com esse documento em mãos, deve-se fazer um cadastro na Junta Comercial, na Receita Federal e no município, verificando quais são os requisitos municipais para que a empresa possa entrar em funcionamento.
Com a ajuda do Simplificador, todos esses processos burocráticos podem ser realizados com qualidade e segurança em apenas 4 passos: cadastro e pagamento, conferência e validação dos dados, assinatura e encaminhamento dos documentos e liberação do CNPJ para emitir notas.
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