É médico e está pensando em abrir uma empresa? Confira nossas dicas!

Escrito por: simplificador

Este é um questionamento muito comum entre os médicos que nos procuram. Se você também está passando por isso, fique atento. A abertura de empresa para médicos possui alguns pontos de atenção que vamos explicar no post de hoje.

A principal dúvida gira em torno da necessidade (ou não) de um sócio e se esse sócio também precisa ser médico. Sobre isso, confira os pontos abaixo:

Sem sociedade:

As empresas médicas possuem uma responsabilidade civil específica, que determina que estes profissionais, ao se formalizarem, só podem seguir o modelo de EIRELI (que é um dos tipos que empresas individuais aceitos pelo Simples Nacional)

Pontos positivos e negativos de se abrir uma EIRELI:

POSITIVO: Além de não exigir a presença de sócios, a Eireli é uma empresa individual de responsabilidade limitada, ou seja, sua grande vantagem está na segurança de que os patrimônios pessoais do empresário não estão ligados diretamente à empresa.

NEGATIVO: Para abrir uma EIRELI, o Capital Social mínimo exigido é bastante alto. No ato de abertura, o responsável legal precisa transferir para a empresa (em bens ou dinheiro) o valor correspondente a 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 95.400.

Em sociedade:

Se você não quiser abrir uma Eireli, não precisa se desanimar. Como médico você também pode abrir uma empresa em sociedade. E aqui existem duas opções:

Sociedade Simples :  Feita diretamente no cartório. É possível quando constituída exclusivamente por médicos, devidamente credenciados. O que é interessante nesse tipo de empresa é que ela fica isenta do pagamento de ISS, que é o Imposto sobre Serviço que corresponde a aproximadamente 2% do faturamento mensal.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA):  Aqui, por também ser uma empresa de responsabilidade limitada, os patrimônios dos sócios não são ligados aos da empresa.  Outro diferencial é que exista a possibilidade de um médico abrir uma empresa em sociedade com uma pessoa de outra profissão e a empresa é constituída na Junta Comercial e não no cartório como no caso das sociedades simples. Na prática, a maior diferença é mesmo em relação ao ISS, já que nesse caso, não existe a isenção do ISS.  

Nestes dois modelos, não é necessário um investimento inicial tão alto quanto na EIRELI. Para abrir uma LTDA, o capital social mínimo exigido é de apenas R$1.000,00.

Outra dúvida que também acaba surgindo é em relação ao Regime Tributário e consequentemente ao valor dos impostos mensais que essa empresa precisará pagar.

Vamos lá?

O CNAE mais utilizado nos casos de prestação de serviços médicos é o 8630-5/03, referente à atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

Atualmente, no Simples Nacional, ao ser registrada com esse CNAE, desde que tenha uma retirada de pró-labore correspondente a 28% do faturamento mensal, a empresa começa com a tributação em 6% (na primeira faixa de faturamento – até 180 mil por ano), o que deixa a opção pelo Simples Nacional muito mais atrativa para esses profissionais.

Até o ano passado não era assim , dessa forma,  os médicos acabavam optando pelo Lucro Presumido, que é um outro tipo de Regime Tributário, onde as alíquotas de impostos começam em 16,53%. 

Além disso, devido a sua complexidade e também a detalhes de folha de pagamento (caso existam funcionários registrados), as empresas registradas no Lucro Presumido podem acabar pagando valores maiores, inclusive para seus contadores. 

O que não acontece no Simples, no caso do Simplificador por exemplo, abrindo uma empresa médica pelo Simples Nacional, você irá desembolsar apenas R$54,99 por mês para ter acesso completo ao Sistema Contábil e contar com uma equipe de profissionais credenciados, altamente qualificados que estarão sempre disponíveis para te auxiliar.

Viu só? Não é tão complicado assim!

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