Obrigações do MEI

Você conhece todas as obrigações do MEI?

Escrito por: simplificador

Mesmo sendo o regime mais simplificado para uma empresa, existem algumas obrigações (não muito divulgadas) que às vezes acabam pegando os microempreendedores individuais de surpresa. Para que isso não aconteça com você, fizemos aqui um post descrevendo tudo com o que você, enquanto MEI, precisa ficar atento. Vamos lá?

    • Pagamento da DAS;
    • Relatório mensal de receitas;
    • Declaração anual (consolidando o faturamento);
  • Entrega mensal de SEFIP (caso tenha um funcionário registrado), ou anual zerada, caso não possua funcionários.

Pagamento da DAS:

A DAS é o Documento de Arrecadação do MEI. Se dá por meio de uma única guia mensal, pela qual o Microempreendedor paga todos os impostos referentes à sua empresa. 

A DAS do MEI representa 5% do salário mínimo vigente. Para os prestadores de serviço, além desses 5%, existe um acréscimo de R$ 5,00.

Até janeiro de 2019, os MEIs pagaram os seguintes valores:

    • R$ 48,70 (comércio ou indústria)
    • R$ 52,70 (prestação de serviços)
  • R$ 53,70 (comércio e outros serviços)

Porém, com o aumento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no início de janeiro de 2019, e com o aumento do mínimo de R$954,00 para R$ 998,00, os impostos também passam por essa correção.

Sendo assim, a partir de fevereiro de 2019, as guias já estarão com os novos valores:

  • R$ 49,90 (comércio ou indústria)
  • R$ 54,90  (prestação de serviços)
  • R$ 55,90 (comércio e outros serviços)

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

As guias são emitidas diretamente pelo Portal do Empreendedor e o pagamento pode ser realizado em qualquer banco.

Relatório Mensal de Receitas:

Também feito diretamente no Portal do Empreendedor, o MEI deve registrar todas as suas movimentações (entradas e saídas) mensalmente.

Declaração Anual:

Uma vez ao ano (no período entre 02 de janeiro e 31 de maio), o MEI precisa enviar uma declaração anual, informando sua receita bruta relativa ao ano anterior. Como essa declaração também é feita diretamente no Portal do Empreendedor, se você tiver feito todas as suas declarações mensais, basta consolidar (somar) esses dados que terá sua declaração anual.

Aqui vale destacar que, caso o MEI não realize a declaração anual, ao longo do próximo ano, o sistema poderá identificar a falta desse documento e travar a emissão das guias de DAS, o que gera grandes problemas já que você não conseguirá pagar seus impostos em dia.

SEFIP

Essa geralmente é a obrigação que acaba pegando os MEIs de surpresa. Nem todos sabem, mas os Microempreendedores Individuais também precisam se preocupar com ela. Lembrando que a partir de julho de 2018, a SEFIP será substituída pelo E-social.

Entrega Mensal – Caso possua algum funcionário registrado (os MEIs podem ter apenas 1 funcionário registrado que receba no máximo um salário mínimo, ou o correspondente ao piso da categoria). Esta entrega deve ser realizada até o dia 07 de cada mês, através do sistema conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Entrega anual – Caso não possua nenhum funcionário, em janeiro, o MEI deve realizar a entrega anual zerada, comprovando que não houve nenhuma movimentação.

O acesso ao sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal se dá por duas maneiras. Um opção é se dirigir diretamente a uma agência com um pendrive (vazio) em mãos para baixar o programa e instalar diretamente em seu computador (sem custos). Outra opção é por meio de Certificado Digital (E-CNPJ).

Viu só? O MEI às vezes não é tão simples como parece!

Se ainda tiver dúvidas e quiser contar com um time especializado para te ajudar, entre em contato com o Simplificador

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