O advogado passa por 5 a 6 anos de faculdade e depois deve fazer uma prova para atestar sua capacidade de trabalhar. O caminho é árduo, mas as recompensas são proporcionais! O advogado pode abrir um escritório e alavancar o seu faturamento, fazendo isso individualmente ou com a ajuda dos sócios.

Porém, para abrir um escritório de advocacia, é preciso seguir alguns passos importantes. Veja neste post como abrir uma empresa de advocacia!

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    O básico para abrir seu escritório de advocacia 

    O primeiro passo para saber como abrir uma empresa de advocacia é definir se você vai trabalhar sozinho ou com a ajuda de um ou mais sócios. Caso a opção seja trabalhar com sócios, assim como você, eles também devem estar devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Depois de fazer essa definição e constatar que todos os sócios possuem registro na OAB, é hora de criar um Contrato Social para o escritório. O documento deve conter todos os dados da empresa e dos advogados e precisa ser levado até a uma seccional da OAB para que ela analise o pedido de abertura de empresa.

    Se tudo estiver certo, basta solicitar o número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do escritório na Receita Federal, que vai analisar o pedido e fazer a liberação. Feito isso, você terá um número de CNPJ e, então, deverá verificar quais os requisitos e documentos necessários para que a empresa funcione no município. Isso pode ser feito diretamente na prefeitura da sua cidade.

    Como abrir CNPJ para escritório de advocacia? 

    Para abrir um CNPJ nessa área de atuação, é preciso ser graduado em Direito e obter a aprovação no exame da OAB. Depois disso, basta ir até a OAB da sua cidade/estado e solicitar a abertura de um CNPJ. Você deverá levar a documentação necessária e fazer o pagamento de uma taxa para que o seu pedido seja analisado.

    Tipo de empresa para abrir escritório de advocacia 

    Caso você decida abrir o escritório sozinho, o tipo da empresa será a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA). Agora, se você preferir atuar com seus sócios, que também devem ser advogados, o tipo da empresa será Sociedade Simples de Advocacia.

    Além disso, o seu regime tributário poderá ser o Simples Nacional. Nesse modelo, você paga os tributos em apenas uma única guia. Isso torna o recolhimento dos impostos muito mais facilitado e permite que você dê mais atenção a parte estratégica do negócio.

    Atividades compatíveis e incompatíveis com a advocacia 

    Os advogados graduados e com registro na OAB podem abrir empresa de advocacia ou atuar como:

    • advogado autônomo;
    • promotor público;
    • juiz de direito;
    • professor (não necessariamente precisa ter o registro na OAB);
    • conciliador;
    • diplomata.

    Já as atividades incompatíveis com a advocacia estão no artigo 28º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Veja:

    “Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

    III – ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI – militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.”

    Seu escritório de advocacia com o Simplificador em apenas 4 passos

    Conte com o Simplificador para cuidar de toda rotina burocrática da abertura do seu CNPJ em 4 passos simples:

    • Cadastro das informações no site e pagamento;
    • Conferência e validação das suas informações;
    • Assinatura dos documentos e encaminhamento para os órgãos responsáveis;
    • Liberação do CNPJ ativo e da emissão de Notas Fiscais.

    Além disso, ajudamos você a fazer a emissão de Notas Fiscais, envio da guia DAS para pagamento dos impostos do Simples Nacional, escrituração contábil e fiscal, transmissão do Imposto de Renda da pessoa jurídica e muito mais!

    Continue navegando no site para saber mais sobre como abrir uma empresa de advocacia!

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