A transformação de MEI em ME é sempre uma possibilidade e, em algumas situações, algo obrigatório. Confira mais sobre o assunto para entender como funciona essa transformação!

Transformação MEI em ME

Diferença entre MEI e ME

O Microempreendedor Individual (MEI) tem limite de faturamento anual de 81 mil reais, pode ter apenas 1 funcionário e não pode ser administrador ou sócio de outra empresa.

Além disso, a atividade desenvolvida deve estar dentro das atuações elencadas na lista disponível no Portal do Empreendedor.

Já na Microempresa (ME), o empreendedor tem o limite anual de faturamento de 360 mil reais, pode ter até 9 funcionários e é comum optar pelo regime do Simples Nacional.

Por que migrar de MEI para ME?

Migrar de MEI para ME pode acontecer por vontade do empreendedor ou por uma obrigação. No primeiro caso, se o negócio está crescendo e com chances de ultrapassar o faturamento permitido, antes mesmo que isso aconteça, pode ser feito o desenquadramento, que é a migração para ME.

Além disso, se o faturamento já passou do limite estabelecido pela legislação, então é obrigatório fazer o desenquadramento.

Vantagens

Uma das vantagens da transformação de MEI em ME é poder seguir contando com o Simples Nacional, que é o regime mais simplificado e com os menores impostos. Com isso, mesmo que precise fazer o desenquadramento ou que o empresário deseje migrar para a ME, o negócio não sofre mudanças nesse sentido.

Outra vantagem é a facilidade de manter o número de CNPJ do MEI, e os impostos são recolhidos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, tudo fica mais simplificado para manter as obrigações sempre em dia.

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