Pró-labore: Obrigatoriedade e Impostos
Escrito por: simplificador
Publicado em: 10/08/2017
Está abrindo sua empresa agora e ainda não se familiarizou com todos os termos? Já ouviu falar em pró-labore? Se já ouviu mas não entendeu direito, não se preocupe, nós vamos te ajudar! É sobre isso que vamos falar no post de hoje.
O que é pró-labore
Do latim, “pró-labore” significa “pelo trabalho”. No mundo empresarial é o correspondente a remuneração mensal dos sócios pelas atividades administrativas que exercem em suas empresas.
Muitas pessoas o classificam como o “salário” dos sócios, mas de acordo com a legislação brasileira, esse comparativo não pode ser feito.
Apesar de ser a quantia mensal fixa retirada pelos sócios, o pró-labore não pode ser considerado um salário. Isto porque, neste caso, o que chamamos de benefícios trabalhistas não são obrigatórios como em um regime de CLT. No pró-labore, itens como FGTS, férias e décimo terceiro, por exemplo, são opcionais. Sendo definidos pelos sócios da empresa por comum acordo.
Uma dúvida muito comum é em relação a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Por definição, o sócio administrador indicado no contrato social de uma empresa, passa automaticamente a ser um “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. Sendo assim, a retirada de pró-labore é essencial para o pagamento do INSS.
A questão aqui é que a retirada de pró-labore em si não é obrigatória, mas o recolhimento de INSS sim, então, se você não tiver nenhuma outra forma de recolhimento (não estiver registrado em uma empresa pela CLT, não realizar a contribuição como autônomo, entre outras), o pró-labore é a maneira mais indicada para isso.
Não existe um valor específico para a retirada de cada sócio. A indicação é que como por lei nenhum trabalhador pode receber menos do que o salário mínimo vigente, o recomendado é que a retirada de cada sócio seja de, no mínimo, o correspondente a este valor.
Quais os impostos que você, enquanto beneficiário do pró-labore, precisará pagar sobre essa quantia retirada?
- INSS
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
INSS:
Para os sócios (ou donos) de empresas do Simples Nacional, em geral ocorre o desconto de 11% da quantia total do Pró-labore, relativos ao INSS.
Então, se você registrar um salário mínimo (R$1.100 como pró-labore, irá pagar R$121,00 (11% de R$1.100,00) para a previdência.
Lembrando que esse valor pode sofrer alterações caso, por exemplo, o sócio trabalhe com carteira assinada ou seja administrador de outra empresa.
IRRF:
O pró-labore, por se assemelhar ao “salário” pago ao empresário, é considerado um rendimento tributável, ou seja, existe o desconto de imposto de renda na fonte (que é uma espécie de antecipação do pagamento dos seus impostos), assim, você precisará fazer as retenções mensais desse imposto, assim como acontece com qualquer funcionário ao receber o salário.
Mas calma, não são todos os valores de pró-labore que passam por essa retenção na fonte, de acordo com a tabela da receita federal, somente as retiradas acima de R$1.903,98 ao mês, é que sofrem a retenção na fonte.
Os valores são calculados com a seguinte base:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Então, se esse for o seu caso, além do INSS que é descontado de qualquer maneira, você precisará descontar mensalmente o seu IRRF que varia de acordo com a tabela acima.
Exemplificando os descontos dos impostos de acordo com a quantia registrada como pró-labore:
R$1.100,00 de Pró-labore -> Impostos devidos: INSS = R$121,00
Conforme dissemos acima, o valor do INSS para o empresário do Simples Nacional é 11% da quantia retirada como pró-labore. Então, nesse caso 11% de R$1.100 que dá R$121,00
R$3.000,00 de Pró-labore -> Impostos devidos: INSS (R$330,00) + IRRF (R$57,45) = R$387,45
O cálculo do IRRF é feito assim: Do valor total do pró-labore, se subtrai o que já foi pago como INSS, então, nesse caso seriam os R$3.000, 00 – R$330,00 = R$2.670,00 (essa é a sua base de cálculo). Sobre isso, são aplicados os 7,5%, o que dá R$200,25. Mas ainda temos que considerar a parcela a deduzir, que neste caso é de R$142,80, ou seja, no final do mês, você pagará R$57,45 de IRRF.
Mas afinal, o que é essa retenção na fonte?
Quando dizemos que o imposto é retido na fonte, significa que você paga ao governo uma porcentagem, no momento em que recebeu o dinheiro, porém, esse pagamento é uma forma de antecipação, que funciona da seguinte forma:
Mesmo que você não atinja o limite de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis ao ano, ao transmitir sua declaração de imposto de renda de pessoa física, essa parcela que foi retida na fonte (antecipada) poderá voltar para o seu bolso na forma da famosa restituição de imposto de renda. Mas, caso você ultrapasse esse limite, por ter outras fontes de rendimentos ou outros diversos motivos, o valor que tiver sido retido na fonte será descontada do imposto de renda a ser pago.
Ainda está com dúvidas sobre o pró-labore?
Entre em contato com o Simplificador que a gente pode te ajudar!
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