Como abrir uma empresa de prestação de serviços de TI
Escrito por: simplificador
Publicado em: 01/10/2021
Abrir empresa de prestação de serviços TI pode ser uma tarefa bastante complexa, ainda mais levando em consideração a rotina atribulada de um profissional da área.
Entre clientes, demandas, desenvolvimentos e os mais diversos setores de atuação, ter que despender tempo para lidar com as burocracias de abrir uma empresa não parece ser algo que um profissional de Tecnologia da Informação (TI) esteja disposto a fazer.
O Simplificador está aqui, justamente, para tornar esse processo mais simples e descomplicado. Conte com o Simplificador para continuar se concentrando no universo de TI e deixe que nossa equipe fique responsável por gerenciar a contabilidade da sua empresa.
Confira os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Tecnologia da Informação e saiba como é a alíquota de impostos para uma empresa de TI:
CNAE de Tecnologia da Informação (TI) no Simples Nacional
Confira as listas de CNAE que se encaixam em TI e suas atribuições:
Seção C: Indústrias de transformação
- 18.3: Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte;
- 18.30-0: Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte;
- 1830-0/03: Reprodução de software em qualquer suporte;
- 26.2: Fabricação de equipamentos de informática e periféricos;
- 26.21-3: Fabricação de equipamentos de informática;
- 2621-3/00: Fabricação de equipamentos de informática;
- 26.22-1: Fabricação de periféricos para equipamentos de informática;
- 2622-1/00: Fabricação de periféricos para equipamentos de informática.
Seção G: Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas
- 46.5: Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação;
- 46.51-6: Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática;
- 4651-6/01: Comércio atacadista de equipamentos de informática;
- 4651-6/02: Comércio atacadista de suprimentos para informática;
- 47.5: Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;
- 47.51-2: Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- 4751-2/01: Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
Seção J: Informação e comunicação
- 61.9: Outras atividades de telecomunicações;
- 61.90-6: Outras atividades de telecomunicações;
- 6190-6/01: Provedores de acesso às redes de comunicações;
- 6190-6/02: Provedores de voz sobre protocolo internet (voip);
- 62.0: Atividades dos serviços de tecnologia da informação;
- 62.01-5: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 62.02-3: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 62.03-1: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- 62.04-0: Consultoria em tecnologia da informação;
- 6204-0/00: Consultoria em tecnologia da informação;
- 62.09-1: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
- 6209-1/00: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
Seção S: Outras atividades de serviços
- 95.1: Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação;
- 95.11-8: Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos;
- 9511-8/00: Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
Tem dúvidas sobre o CNAE da sua atividade? Se deseja saber qual o CNAE mais adequado para o seu modelo de negócio, conte com a ajuda do Simplificador. Nós podemos te ajudar com essa questão.
Alíquota de impostos para empresa de TI no Simples Nacional
Para compreender as alíquotas de impostos ao abrir empresa de prestação de serviços TI, pelo Simples Nacional, você precisa levar em consideração se seu negócio se encaixa nos anexos III ou V, no caso de empresas com atividades listadas nas seções J e S (referentes à prestação de serviços).
Para o anexo III, as alíquotas são:
- Receita de até R$ 180.000,00: alíquota de 6%, sem parcela a deduzir;
- Receita de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 11,2% e parcela de R$ 9.360,00;
- Receita de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 13,5% e parcela de R$ 17.640,00;
- Receita de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 16% e parcela de R$ 35.640,00;
- Receita de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 21% e parcela de R$ 125.640,00;
- Receita de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e parcela de R$ 648.000,00.
Para o anexo V, as alíquotas são:
- Receita de até R$ 180.000,00: alíquota de 15,5%, sem parcela a deduzir;
- Receita de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 18% e parcela de R$ 4.500,00;
- Receita de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 19,5% e parcela de R$ 9.900,00;
- Receita de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 20,5% e parcela de R$ 17.100,00;
- Receita de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 23% e parcela de R$ 62.100,00;
- Receita de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30,5% e parcela de R$ 540.000,00.
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