Contrato Social
Escrito por: simplificador
Publicado em: 17/10/2017
Você sabe o que é o contrato social de uma empresa? E quais as informações que precisam estar nele? Não? Calma que a gente te ajuda!
O Contrato Social é um documento obrigatório para a constituição de todas as empresas LTDAs, ou seja, aquelas com sociedade entre 2 pessoas ou mais. É como se fosse uma espécie de certidão de nascimento da sua empresa. É ele que estabelece normas de relacionamento entre os sócios e as características da sociedade, sendo o responsável por formalizar legalmente, junto ao governo, como será seu funcionamento.
Nele devem estar definidos itens como: Local onde a empresa será sediada, tipo da sociedade, atividades desenvolvidas pela empresa, serviços prestados, direitos, deveres e quotas de cada sócios, regras da sociedade, remuneração dos sócios e dos administradores (pró-labore), capital social da empresa, entre outras informações.
Ao longo do desenvolvimento do seu negócio, pode ser que sejam necessárias algumas alterações no contrato social devido a diversos fatores. E você não precisa se preocupar tanto com isso porque a maioria delas são permitidas e não é tão complicado assim, mas as alterações podem acarretar mudanças na dinâmica da sua empresa.
Isso é muito importante, tudo que mudar, precisa estar refletido no contrato. Vamos aos principais motivos de alterações contratuais:
Alteração de atividade econômica – Se você passar a exercer alguma outra atividade que não esteja dentro dos CNAEs que selecionou ao abrir sua empresa, será preciso realizar uma alteração contratual que reflita essa nova atividade. E aqui é preciso ficar atento pois se você, por exemplo, inserir uma atividade que não é permitida ao Simples Nacional, sua empresa poderá ser desenquadrada.
Outro ponto é que os CNAEs refletem diretamente nas taxas municipais que sua empresa paga. Assim, ao modificar, incluir ou excluir atividades, os valores dessas taxas também podem variar. Por isso, a dica é sempre consultar um profissional de contabilidade para que você possa avaliar os reflexos dessas mudanças antes de fazê-las.
Alteração de Razão Social – A Razão Social é o nome oficial da empresa, ou seja, aquele que está em todos os registros da Receita Federal. Ele pode ser alterado, mas se você está pensando em fazer isso, tenha em mente que essa é uma alteração que invalidará seu certificado digital (caso você utilize).
Alteração de Nome Fantasia – Ao contrário da Razão Social, o Nome Fantasia, por não ser o registro oficial da empresa, pode ser alterado sem grandes complicações, já que seu papel mais importante é na divulgação da marca e não em seu registro em si.
Alteração de endereço – Se sua empresa mudar de endereço é preciso que essa alteração seja feita também no contrato social para que você não tenha problemas futuros. Aqui é importante avaliar se o novo endereço permite a atividade desenvolvida pela sua empresa. Em algumas cidades, como é o caso de São Paulo, existem áreas que são exclusivamente residenciais e uma alteração de endereço pode inviabilizar seu funcionamento.
Alteração de sociedade – Mudanças no quadro societário da empresa são necessárias quando alguns dos sócios resolve deixar o negócio, quando a empresa convida um novo integrante para a sociedade ou até mesmo por uma redistribuição de quotas, sem inclusão ou remoção de pessoas.
Ao realizar as alterações de sociedade é preciso ficar atento a alguns pontos. Por exemplo, caso a empresa tenha certificado digital e o sócio designado como responsável legal na Receita Federal sair, esse certificado perderá a validade imediatamente e um novo precisará ser feito em nome do novo administrador.
No caso das empresas individuais como EI e EIRELI, também é necessário que exista uma documentação oficial de constituição, mas por não representarem uma sociedade, estes documentos não são chamados de contratos sociais.
Para os Empresários Individuais (EI), o correspondente ao contrato social é o Requerimento do Empresário, que nada mais é do que um formulário oferecido pelo próprio governo que o responsável legal pela empresa preenche com seus dados. Outra diferença é que o Requerimento do Empresário não permite alterações como o Contrato Social.
Já no caso da EIRELI, este documento é o chamado Ato Constitutivo, que é bem semelhante ao Contrato Social, com as mesmas especificações e também permite alterações posteriores(com as adequações necessárias já que não se trata de uma sociedade)
É basicamente isso, mas com o Simplificador você nem precisa se preocupar com nada. No momento da abertura da sua empresa, enviaremos um modelo padrão e você só precisará inserir seus dados pessoais =)
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