Diferenças entre EI, MEI ou ME
Escrito por: simplificador
Publicado em: 27/04/2022
Existem diversos modelos de empresas, e para quem está apenas começando o negócio ou não tem a intenção de se tornar uma empresa de médio ou de grande porte, as opções são muito interessantes, com facilidade de abertura e tributação simplificada.
Continue a leitura e saiba se você quer abrir uma EI, MEI ou ME!
O que é Empresa Individual (EI)?
A Empresa Individual (EI) é uma espécie de negócio que pode funcionar apenas com um proprietário, ou seja, sem sócios. Essa empresa pode optar pelo Simples Nacional desde que tenha o faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.
Normalmente, a EI é aberta para regularizar um negócio que já existe informalmente. Uma pessoa pode exercer uma atividade empresarial sozinha, sem registrar CNPJ, até que resolve abrir uma empresa, a EI, para emitir notas fiscais e pagar seus impostos corretamente.
Outra característica importante do EI é que os bens do proprietário da empresa não são separados dos bens da empresa. Isso significa que, em caso de a empresa ser condenada e dessa condenação surgir uma dívida, tanto os bens do negócio quanto os do dono podem responder.
O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de profissional que atua prestando serviços por conta própria e resolveu, em algum momento, legalizar a sua atividade. A classificação do MEI foi criada para propiciar mais segurança e desburocratizar a abertura de empresas pequenas ou que estão apenas começando.
Para ser MEI, é preciso que a renda bruta máxima da empresa seja de R$ 81.000,00 anualmente, o profissional não pode ser sócio ou dono de outra empresa e o negócio pode ter apenas 1 colaborador registrado.
Uma das principais características que diferencia o MEI de outros tipos de empresa é a simplificação da abertura da empresa. Tudo pode ser feito direto no Portal do Empreendedor, e os tributos são pagos em uma guia única, que também conta com a contribuição previdenciária do profissional.
No caso dos MEIs, a lista de atividades permitidas é restrita se compararmos com o Simples Nacional. Então, além do limite de faturamento, o empresário precisa consultar se sua atividade é permitida dentro do MEI.
O que é Microempresa (ME)?
A Microempresa (ME) não é um tipo de empresa, mas, sim, um porte de empresa permitido no Simples Nacional, uma vez que é definido pelo faturamento.
Para estar enquadrado aqui, a empresa precisa ter um faturamento bruto igual ou menor a R$ 360 mil por ano. Com isso, a ME pode escolher dentre três regimes de tributação diferentes: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Se as empresas dos tipos IE, SLU ou LTDA tiverem um faturamento anual igual ou menor a R$ 360 mil, elas são consideradas ME. Quando essas empresas, dentro do Simples Nacional, tiveram um faturamento maior do que o mencionado, elas são consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Se a pergunta for MEI ou ME, é preciso considerar que na ME o processo de abertura da empresa não é tão simples quanto o do MEI, já que é preciso ter contrato social e comparecer à Junta Comercial para registrá-lo.
A ME ainda precisa emitir notas fiscais para todos os tipos de clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Isso faz com que esse tipo de empresa tenha um pouco mais de burocracia, tanto na abertura quanto no recolhimento dos tributos.
Agora que você já pode decidir entre MEI ou ME, visite a página do Simplificador caso esteja procurando por um contador on-line!
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