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MEI também precisa declarar imposto de renda. Fique atento!

Escrito por: simplificador

Muitos profissionais estão se tornando MEIs (Microempreendedores Individuais), mas às vezes, por falta de informações claras e objetivas, ficam perdidos na hora de declarar seu imposto de renda. Por isso, vamos ser bem diretos por aqui.

Sendo um MEI, você precisa se lembrar que, além das suas obrigações como pessoa jurídica, você tem que ficar atento às suas declarações como pessoa física. 

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda nos seguintes casos:

  • Caso tenha recebido rendimentos tributáveis que superam o valor de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
  • Caso, além da renda como MEI, tenha outro rendimento e a soma dos dois atinja
    o limite de R$ 28.559,70;
  • Caso possua imóvel em seu nome com valor acima de R$ 300 mil;
  • Caso tenha recebido alguma renda não tributável, como por exemplo, herança, saque de FGTS, entre outros, e esses valores somados ultrapassem R$ 40 mil;
  • Caso tenha tido, em qualquer mês do ano, algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda. É o caso, por exemplo, de quem vendeu um apartamento
  • Se tiver algum investimento na Bolsa de Valores

Mas não vá confundir sua declaração anual de faturamento, feita diretamente no Portal do Empreendedor, com sua declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Elas são coisas completamente diferentes e, sim, as duas são obrigatórias.  

Temos uma informação muito importante para você!

Você sabia que mesmo não sendo uma obrigação do MEI, se você tiver um contador, você poderá economizar bastante e ficar isento do pagamento de imposto de renda sobre o lucro da sua empresa?

É isso mesmo! Isso acontece porque tendo um contador responsável pela sua empresa, que assine e valide toda a sua escrituração contábil, na hora da declaração, todo o seu rendimento será considerado lucro líquido e você não precisará pagar mais impostos sobre ele.

Mas, caso você não tenha um contador, por não ter estes documentos validados, precisará se basear nas informações simples de seu livro caixa, aquele que só registra as entradas e saídas para declarar seu imposto de renda com base no Lucro Líquido.

Assim, no caso dos prestadores de serviço, por exemplo, só ficará isento de 32% do seu faturamento, conforme determina a lei. Todo o restante entrará como parcela tributável, ou seja, você precisa pagar mais impostos sobre esse valor.

Para que você entenda melhor, fizemos um comparativo levando em consideração um prestador de serviços com faturamento  de R$ 60.000,00 por ano.

Aqui, o primeiro passo é saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física porque parte deste valor pode entrar na isenção.

Vamos à um exemplo:

MEI sem contador MEI com contador
(+) Faturamento R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
(-) Despesas com contabilidade R$ 0 R$ (299,88) = 24,99*12

 (SIMPLIFICADOR)

(-) Impostos – DAS R$ (622,20) R$ (622,20)
(=) Lucro empresa R$ 59.377,80 R$ 59.077,92
RENDIMENTO ISENTO – 32% do faturamento R$ 19.200,00 R$ 59.077,92
PARCELA TRIBUTÁVEL

Lucro Líquido – Parcela isenta

R$ 40.177,80 R$ 0
(-) Total a pagar de IRPF

(15% da parcela tributável) – (valor determinado pela receita, que neste caso é de 4.257,57)

Cálculo de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal*

R$ 1.769,10 R$ 0
(=) Ganho pessoal total

Lucro Líquido – IRPF

R$ 57.608,70 R$ 59.077,92

*Valores com base na Tabela progressiva de IR da Receita Federal.

No exemplo acima utilizamos os valores do pacote anual para MEI do Simplificador.  Veja que mesmo incluindo este custo, ao utilizar nosso sistema de contabilidade, no final você ainda ficaria com R$1.469,22 a mais no seu bolso!

Lembrando que em janeiro de 2018, o limite do faturamento anual do MEI subiu para R$81.000, assim, no próximo ano, se seu faturamento for acima dos 60.000, a economia será ainda maior.

Entre em contato agora mesmo com o Simplificador e conheça nossos planos especiais para MEIs.

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