Novas regras para MEI em 2018

Escrito por: simplificador

Se você é MEI (Microempreendedor Individual), não pode deixar de ler o post de hoje! Estão vindo algumas mudanças por aí que podem interferir diretamente em seus negócios.

Como já falamos por aqui, o Simples Nacional passará por alterações em 2018. Mas, além disso, os MEIs também precisam ficar atentos para as mudanças programadas para janeiro do ano que vem.

Para os MEIs, a principal mudança é em relação ao limite máximo de faturamento anual. Isso está fazendo a alegria de muitos microempreendedores individuais, já que passará dos atuais R$60.000,00 para R$81.000,00.

Até aí tudo ótimo, mas o que está gerando algumas dúvidas são os casos dos MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento este ano. O que acontecerá com eles?

O que vale ser destacado é que esse novo limite só será aplicado no próximo ano, assim, os MEIs que faturaram de R$ 60 e R$ 72 mil  (ainda ficando dentro dos 20% permitidos) em  2017, precisarão pagar um multa sobre esse valor excedido. Feito isso, permanecerão automaticamente no regime.

A taxa da multa varia de acordo com a categoria do MEI:

    • Comércio: 4%
    • Serviços: 6%
  • Indústria: 4,5%

Já para os casos onde o faturamento superou os 20% do teto, ou seja, foi maior do que R$ 72 mil, a multa a ser paga pelo microempreendedor será sobre o valor total faturado no ano e a permanência não será automática. Após pagar a multa, o MEI ainda precisará realizar a comunicação por meio do Portal do Simples Nacional.

Além do limite de faturamento, novas atividades foram incluídas, e outras retiradas, da lista do MEI.

Entre as novas estão: 

  • Apicultor independente
  • Cerqueiro independente
  • Locador de bicicletas independente
  • Locador de material e equipamento esportivo independente
  • Locador de motocicleta, sem condutor, independente
  • Locador de video games independente
  • Viverista independente
  • Prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente
  • Prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente
  • Prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente
  • Prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente
  • Prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente

Atividades excluídas a partir de janeiro de 2018:

  • Arquivistas de documentos
  • Contador
  • Técnico contábil
  • Personal trainer

Assim, se você tiver um MEI com alguma dessas atividades, precisará solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor.

Viu só, muitas vezes ser MEI não é tão simples como parece!

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