Novas regras para MEI em 2018
Escrito por: simplificador
Publicado em: 07/12/2017
Se você é MEI (Microempreendedor Individual), não pode deixar de ler o post de hoje! Estão vindo algumas mudanças por aí que podem interferir diretamente em seus negócios.
Como já falamos por aqui, o Simples Nacional passará por alterações em 2018. Mas, além disso, os MEIs também precisam ficar atentos para as mudanças programadas para janeiro do ano que vem.
Para os MEIs, a principal mudança é em relação ao limite máximo de faturamento anual. Isso está fazendo a alegria de muitos microempreendedores individuais, já que passará dos atuais R$60.000,00 para R$81.000,00.
Até aí tudo ótimo, mas o que está gerando algumas dúvidas são os casos dos MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento este ano. O que acontecerá com eles?
O que vale ser destacado é que esse novo limite só será aplicado no próximo ano, assim, os MEIs que faturaram de R$ 60 e R$ 72 mil (ainda ficando dentro dos 20% permitidos) em 2017, precisarão pagar um multa sobre esse valor excedido. Feito isso, permanecerão automaticamente no regime.
A taxa da multa varia de acordo com a categoria do MEI:
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- Comércio: 4%
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- Serviços: 6%
- Indústria: 4,5%
Já para os casos onde o faturamento superou os 20% do teto, ou seja, foi maior do que R$ 72 mil, a multa a ser paga pelo microempreendedor será sobre o valor total faturado no ano e a permanência não será automática. Após pagar a multa, o MEI ainda precisará realizar a comunicação por meio do Portal do Simples Nacional.
Além do limite de faturamento, novas atividades foram incluídas, e outras retiradas, da lista do MEI.
Entre as novas estão:
- Apicultor independente
- Cerqueiro independente
- Locador de bicicletas independente
- Locador de material e equipamento esportivo independente
- Locador de motocicleta, sem condutor, independente
- Locador de video games independente
- Viverista independente
- Prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente
- Prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente
- Prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente
- Prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente
- Prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente
Atividades excluídas a partir de janeiro de 2018:
- Arquivistas de documentos
- Contador
- Técnico contábil
- Personal trainer
Assim, se você tiver um MEI com alguma dessas atividades, precisará solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor.
Viu só, muitas vezes ser MEI não é tão simples como parece!
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