Sócio Administrador

Diferença entre sócio-administrador e sócio-quotista

Escrito por: simplificador

As empresas constituídas em sociedades limitadas, as chamadas LTDAs, são aquelas formadas por duas ou mais pessoas. Para todas elas existe a exigência da confecção de um contrato social que estabelece a estrutura dessa sociedade, ou seja, as funções, atribuições e quotas de cada um dos sócios dentro da empresa.

Falando em funções, hoje vamos mostrar duas figuras importantes da estrutura societária de uma empresa: o sócio-administrador e o sócio-quotista.

Vamos às atribuições de cada uma delas?

Sócio-administrador:

Como o próprio nome indica, o sócio-administrador é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. Aqui é importante ressaltar que nada impede que uma empresa possua mais de um sócio administrador, ou até mesmo que todos os componentes do quadro societário desempenhem essas funções. Como administrador, este (ou estes) sócios têm direito à retirada mensal de pró-labore pelas atividades desenvolvidas.

Sócio-quotista / Investidor:

O sócio-quotista não é envolvido nas atividades administrativas da empresa, por isso, não tem direito à pró-labore, mas por ser parte integrante do capital social da empresa, ele tem direito à divisão dos lucros (e dos prejuízos).

Não se esqueça de que tudo isso deve estar descrito minuciosamente no Contrato Social da empresa, inclusive a descrição do investimento de cada sócio para a composição do Capital Social.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o Simplificador que iremos te ajudar!

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