Com o fim da Eireli, a SLU veio para substituir: saiba mais
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não existe mais. Ela foi extinta pela Lei n.º 14.195 de 2021, que prevê que todas as empresas dessa categoria sejam enquadradas em outra natureza jurídica, que é até mais vantajosa. A Eireli tinha como principais características a única titularidade, sem a possibilidade de um quadro societário com mais pessoas, a separação do patrimônio do proprietário e da empresa e necessidade de um capital social de, no mínimo, cem vezes o valor do salário-mínimo no ano da abertura. Quer saber como vão ficar as empresas do tipo Eireli e por que essa modalidade [...]