foto de aperto de mãos para simular a abertura de empresas Eireli

Com o fim da Eireli, a SLU veio para substituir: saiba mais

Escrito por: simplificador

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não existe mais. Ela foi extinta pela Lei n.º 14.195 de 2021, que prevê que todas as empresas dessa categoria sejam enquadradas em outra natureza jurídica, que é até mais vantajosa.

A Eireli tinha como principais características a única titularidade, sem a possibilidade de um quadro societário com mais pessoas, a separação do patrimônio do proprietário e da empresa e necessidade de um capital social de, no mínimo, cem vezes o valor do salário-mínimo no ano da abertura.

Quer saber como vão ficar as empresas do tipo Eireli e por que essa modalidade foi extinta? Continue lendo o artigo!

Por que a Eireli foi extinta?

A extinção da Eireli não foi uma grande surpresa para a área da contabilidade, afinal, outras opções de empresas disponibilizavam mais benefícios sem ter o ônus de o proprietário único precisar ter um capital social que passava dos cem mil reais.

Quem queria a segurança jurídica da separação de bens da empresa e dos proprietários, normalmente, procurava um sócio e abria uma Sociedade Empresária Limitada (LTDA), que traz a mesma segurança sem a exigência do elevado capital social de abertura.

Outro movimento também fez com que a natureza jurídica da Eireli se tornasse praticamente irrelevante, que foi a aprovação da Medida Provisória (MP) n.º 881/2019, criando a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). Esse formato passa a contar, então, com as vantagens da Eireli e da LTDA.

O que muda com a extinção da Eireli 

Com a extinção da Eireli, essas empresas agora são SLU. Como mencionado anteriormente, o formato foi criado pela MP n.º 881 de 2019 e é a natureza jurídica utilizada pelas empresas que não possuem sócios, ou seja, com apenas um titular, e têm o patrimônio do negócio separado do patrimônio do proprietário. 

Assim, é possível abrir uma empresa com apenas um titular e ter a segurança de que, caso o negócio tenha dívidas com fornecedores ou débitos trabalhistas, por exemplo, apenas os bens da empresa serão utilizados para quitar os valores, e não os bens do proprietário.

Esse formato também não prevê um limite mínimo de capital social para a abertura da empresa, sendo recomendado por empresas de contabilidade especializadas, como o Simplificador, um capital social de pelo menos R$ 1.000, ainda que não haja essa obrigatoriedade.

O que acontece com as empresas Eireli já constituídas?

Você tinha uma Eireli? Não se preocupe! 

Mesmo com a extinção desse formato, a sua empresa continuará atuando normalmente, mas agora com outra classificação. A Lei n.º 14.195 de 2021 determina que toda Eireli seja substituída por SLU. Veja:

“Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

A mudança acontece de forma automática, e para as empresas a única grande alteração será a do nome da razão social, que deixará de ter a sigla Eireli e terá a sigla LTDA.

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