Taxa de Fiscalização de Estabelecimento é obrigatória para todas as empresas de São Paulo
Escrito por: simplificador
Publicado em: 22/10/2018
Já ouviu falar de TFE? Não? Calma! Não precisa ficar desesperado, a gente vai explicar tudo direitinho para que você não se esqueça de nada! ;-)
Destinada a todos os tipos e portes, com exceção do MEI, todas as empresas sediadas na cidade de São Paulo precisam pagar uma taxa mobiliária chamada TFE ou Taxa de Fiscalização de Estabelecimento. Por ser relacionada à ocupação do espaço urbano, leva em consideração a localização, instalação e funcionamento da sua empresa.
Por mais que ela tenha esse nome, nem sempre acontece uma fiscalização física efetiva, mas ela é importantíssima pois é por meio do seu pagamento é que a prefeitura entende se sua empresa está apta para exercer suas atividades e emitir suas notas fiscais sem problemas.
Programe-se!
TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
Seu pagamento anual é programado para todo o dia 10 de julho. Porém, no ano da abertura, a TFE será cobrada 2 meses após a ativação do CNPJ. Por exemplo, se você abrir sua empresa em fevereiro de 2018, será cobrado em abril (2 meses depois da abertura) e só pagará novamente em julho (data oficial) de 2019.
O valor varia de acordo com a atividade exercida pela empresa e com a quantidade de funcionários. Para os prestadores de serviços sem funcionários, em 2018, o valor foi fixado em R$156,95.
Você pode consultar se existe alguma pendência e realizar o pagamento diretamente pelo site da Prefeitura de São Paulo.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o Simplificador que a gente descomplica pra você!
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