Vale a pena abrir um MEI para prestar seus serviços?

Escrito por: simplificador

Em tempos de crise no emprego tradicional e quebra de paradigmas na (antes) tão sonhada CLT, essa é uma dúvida muito comum, mas e você o que acha? Já parou pra pensar em como a formalização pode te ajudar?

Mas vamos lá, por que tanta gente está fazendo isso? Quais as vantagens?

O primeiro passo para responder a essa pergunta seria entender o que é o MEI. MEI é um microempreendedor individual que acaba tendo algumas vantagens por estar enquadrado em um regime tributário especial. Ou seja, o MEI é aquele profissional que trabalha por conta própria e, em algum momento, decide abrir uma empresa (CNPJ) para sair da informalidade, podendo assim emitir notas fiscais pelos serviços prestados ou produtos vendidos.  

E essa questão da Nota Fiscal talvez seja um dos principais pontos aqui para a gente, não é mesmo? Pense em quantos freelas você precisou recusar porque a empresa contratante exigia a emissão de nota fiscal? Com um MEI você não teria esse problema!

Além disso, querendo ou não, com um CNPJ você acaba passando uma impressão melhor para seus clientes. Eles vão sentir mais segurança em te contratar…

E o melhor de tudo: Você pode economizar… e MUITO!

Fazendo seus freelas como autônomo, o susto pode ser grande já que, para atuar de forma legal, você precisa se cadastrar na prefeitura da sua cidade e realizar o recolhimento dos seguintes impostos:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços – Municipal).
  • 11% para o INSS (Previdência)  – Para autônomos, existe um teto no valor de R$1.129,16.
  • Até 27,5% de Imposto de Renda, dependendo do rendimento.

* O ISS varia de acordo com a cidade, no caso de São Paulo, por exemplo, se a empresa estiver cadastrada na prefeitura, a alíquota é ZERO

Então, por exemplo, se tiver você receber R$5.000,00 por mês, como autônomo, acaba desembolsando:

  • R$ 365,12 só de imposto de renda, de acordo com a tabela do IR
  • R$ 550,00 de INSS (como os 11% do faturamento)

Totalizando R$ 915,12  enquanto que com o MEI, você só pagaria sua DAS no valor de R$ 54,90

Veja o comparativo:

Comparativo Autônomo MEI
Valor do serviço R$ 5.000 Valor do serviço R$ 5.000
( – ) INSS de 11% R$ 550,00 ( – ) DAS (R$ 54,90)
( = ) Base Cálculo IR R$ 4.450
( – ) Imposto de Renda de 22,5% com dedução de R$ 636,13 de acordo com a tabela (R$ 365,12)
( = ) Total após INSS e IR R$ 4.084,00
( – ) ISS sobre o Valor do Serviço (2% a 5%) isento *
O que fica para você depois dos impostos R$ 4.084,00 R$ 4.945,10

* Se o autônomo for inscrito na Prefeitura de São Paulo.

Ou seja, sendo  um microempreendedor formalizado, ao final do mês você ficaria com R$ 861,10 a mais no bolso!

DAS – MEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Esse é o imposto fixo que deve ser pago pelo MEI todos os meses, independente do faturamento. Corresponde ao cálculo de 5% do salário mínimo, e no caso dos prestadores de serviço, existe uma taxa de 5 reais a mais que é relativa ao Imposto sobre Serviços (ISS), totalizando os R$ 54,90.

Pagando suas DAS-MEI em dia, você terá direito à uma série de benefícios, mas falaremos disso um pouco mais adiante.

Ótimo! Mas afinal, o que é necessário para se tornar um Microempreendedor Individual?

O primeiro fator (mas não o único) a ser observado é o limite de faturamento máximo. Como MEI você não pode receber mais do que R$ 81.000,00 por ano (ou R$6.750,00 por mês).

E é sempre bom lembrar que, por ser um microempreendedor individual não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter, no máximo, um funcionário registrado (com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria).

Legal! E como eu faço isso?

É muito simples! Você só precisa verificar se sua atividade está enquadrada dentro do MEI e realizar seu cadastro diretamente pelo Portal do Empreendedor. Lá você vai encontrar todas as informações e todo o passo a passo do processo.

Depois que seu CNPJ estiver ativo não se esqueça que o MEI é uma empresa, e que mesmo sendo o regime mais simplificado para que você atue de forma legalizada, existem algumas obrigações (não muito divulgadas) que às vezes acabam pegando os microempreendedores individuais de surpresa. São elas:

  • Pagamento da DAS ao dia 20 de cada mês;
  • Relatório mensal de receitas;
  • Declaração anual (consolidando o faturamento);
  • Entrega mensal de SEFIP (caso tenha um funcionário registrado), ou anual zerada, caso não possua funcionários.

O MEI às vezes não é tão simples como parece! Mas não se preocupe, contando com o auxílio do Simplificador você poderá se concentrar em seu trabalho e ter a certeza de que estará com tudo sempre em dia!

Muito além da emissão de Nota Fiscal…

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.

Como o pagamento dos impostos por meio da DAS toma como base o salário mínimo, todos os benefícios previdenciários também levam em conta esse valor.

Abaixo listamos os detalhes de cada uma deles:

PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:

– Aposentadoria por idade: Após 15 anos de contribuição

– Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: Após 1 ano de contribuição

– Salário-maternidade: Após 10 meses de contribuição

PARA SEUS DEPENDENTES:

– Pensão por morte e auxílio reclusão: Após 18 meses de contribuição

Importante: O tempo de contribuição é contado como um todo. Ou seja, se precisar ficar um alguns meses sem pagar, não perderá o direito, só terá a carência adiada. Mas esse tempo também não pode ser muito grande, já que o MEI mantém a qualidade de segurado em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Viu só quantos direitos você pode estar perdendo se não estiver formalizado e ainda tem mais um benefício muito importante!

Outras vantagens

Além de transparecer que você está mais bem estruturado como profissional liberal, existem outros fatores irão te beneficiar. Vamos a alguns exemplos:

  • Aumento do Score de Crédito: O PJ consegue um DECORE e tem mais facilidade na hora de pedir empréstimos bancários em seu nome, caso queira financiar um bem, por exemplo;
  • Descontos em planos de saúde: Muitas operadoras de saúde tem planos mais atrativos para empresas, incluindo as Microempresas (ME) e os Microempreendedores Individuais (MEI), do que para pessoas físicas;

Sem medo do Leão

Sendo um MEI, você precisa se lembrar que, além de suas declarações como pessoa física, você também tem obrigações como pessoa jurídica, e elas precisam ser apresentadas na sua declaração anual de imposto de renda.

Você sabia que mesmo não sendo uma obrigação do MEI, se você tiver um contador, você poderá economizar bastante e ficar isento do pagamento de imposto de renda sobre o lucro da sua empresa?

É isso mesmo! Isso acontece porque tendo um contador responsável pela sua empresa, que assine e valide toda a sua escrituração contábil, na hora da declaração, todo o seu rendimento será considerado lucro líquido e você não precisará pagar mais impostos sobre ele.

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