Corretores de Seguros precisam ficar atentos ao ISS quando forem emitir suas Notas Fiscais

Escrito por: simplificador

Ao emitir suas Notas Fiscais, os corretores de seguros que prestam serviços na cidade de São Paulo precisam ficar atentos a um detalhe específico da sua profissão:

Ao contrário do que acontece com a maioria das empresas do Simples Nacional, os corretores devem informar que a alíquota do ISS foi retida pela empresa para a qual prestou o serviço.

Como fazer isso?

Ao entrar no sistema da prefeitura para emitir sua Notas Fiscais, o corretor deverá informar a atividade correspondente ao serviço, o valor da nota e indicar que o ISS foi retido pelo tomador

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Feito isso, também será necessário informar a porcentagem específica que este imposto representa, de acordo com a tabela abaixo:

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O cálculo: Para identificar a porcentagem exata que será retida, você precisará aplicar essa alíquota a 6%, que é a alíquota total do Simples Nacional que os corretores que estão no anexo III pagam. Sendo assim, considerando a primeira faixa, que leva em conta um faturamento anual máximo de R$180.000,00, é preciso calcular 33,50 de 6%, o que irá representar 2%.

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Mas por quê?

Informando que você teve esses 2% retidos diretamente pelo tomador do serviço, sua guia mensal de impostos (DAS) será baseada nos outros 4% restantes, totalizando os 6% do Simples Nacional (na primeira faixa de faturamento). Neste caso, você não irá pagar nenhum imposto a mais.

Porém, caso não especifique o valor dessa retenção, a seguradora para a qual prestou o serviço irá declarar 5% de retenção. Isso porque esse é o valor máximo da tabela e sem a especificação, a regra é que o mais alto seja cobrado. Neste caso sim, você acabará desembolsando um valor que não precisava.

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