INSS – Como pagar sua contribuição previdenciária?
Escrito por: simplificador
Publicado em: 09/05/2018
INSS – Está em dúvida sobre quais os tipos de contribuição que você pode (ou deve) fazer para a previdência? Se este é o seu caso, fique tranquilo, hoje vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a aposentadoria.
O primeiro ponto que você precisa ter em mente é que existem dois critérios que determinam quando você poderá se aposentar:
-
- Tempo de contribuição – mulheres 30 e homens 35 anos
- Idade – Mulheres 60 e Homens 65 anos
O segundo são os números que você vai precisar ter em mente para que possa fazer sua base de cálculos em 2018:
-
- Salário mínimo em 2018: R$954,00
- Teto do INSS: R$ 621,04
Ok. A partir daí, precisamos entender como será esse processo de contribuição.
Pensando nos variados perfis profissionais, fizemos aqui uma lista com as principais ocupações para que você veja a que está mais adequada para o seu perfil:
MEI – Se você é um microempreendedor individual, você já faz automaticamente a contribuição baseada em um salário mínimo, assim tem direito a aposentadoria por idade. Se além disso, você quiser fazer uma contribuição individual complementar que leve em conta o tempo de contribuição, você poderá gerar uma GPS (Guia da Previdência Social) específica para esse perfil, com o valor que corresponda a 15% de um salário mínimo (R$143,10 em 2018).
Empresário (ME ou EPP) – Por ser empresário e não ter nenhuma outra fonte de renda como CLT (onde o desconto de INSS é automático), você precisa fazer o recolhimento do seu INSS por meio de pró-labore. Neste caso, o valor é de 11% da quantia declarada como pró-labore.
Um ponto importante é que mesmo que você já faça alguma contribuição para a previdência privada, o pagamento dos 11% de INSS é obrigatório. Isso acontece porque a previdência privada é aquela que você faz (voluntariamente) com uma empresa especializada, não tendo nenhuma relação com o governo.
CLT e Empresário – Quando a pessoa além de ser CLT, tem uma empresa com rendimentos em seu nome, ela só poderá contribuir como empresário caso sua contribuição pela CLT não atinja o teto do INSS (R$621,04). Neste caso, a retirada dessa diferença se feita por meio do pró-labore. Caso a contribuição pela CLT já seja no teto, você poderá fazer sua retirada do pró-labore, porém sem a contribuição para o INSS.
CLT – Se você é funcionário CLT e não tem nenhum outro rendimento como empresário, por exemplo, independente da sua contribuição atingir ou não o teto do INSS, você não poderá fazer nenhum tipo de contribuição complementar.
Autônomo – Se você presta serviços para pessoas ou empresas sem ter CNPJ, ou seja, por meio da sua pessoa física, como é o caso de muitos médicos, dentistas, entre outros, também precisa realizar sua contribuição baseada nos recibos que emitiu. Para isso, terá duas opções:
- 11% sobre o que recebeu pelos serviços prestados para uma aposentadoria por idade;
- 20% sobre o que recebeu pelos serviços prestados (desde que não ultrapasse o teto) para aposentadoria por tempo de contribuição.
Segurado facultativo – Se você não tem uma renda comprovada como por exemplo donas de casa, estudantes, entre outros, pode escolher duas formas para contribuir com a sua aposentadoria:
-
- 11% do salário mínimo para uma aposentadoria por idade;
- 20% com qualquer valor acima do salário mínimo (você pode definir esse valor, desde que não ultrapasse o teto) para aposentadoria por tempo de contribuição.
Ainda está com dúvidas?
Torne-se um cliente Simplificador agora mesmo que nós podemos te ajudar com essas e outras questões! Não perca tempo quebrando a cabeça com a contabilidade da sua empresa.
A gente simplifica tudo para você!
OBS: Informações vigentes na data da publicação deste artigo
Confira também: Contabilidade para Simples Nacional
Quer uma contabilidade online que fale a sua língua e entenda suas necessidades? Aqui no Simplificador você encontrará profissionais especializados no seu tipo de empresa!