Cálculo das alíquotas

Diferença entre os cálculos de alíquotas do Simples Nacional 2017 e 2018

Escrito por: simplificador

Focado em micro e pequenas empresas com faturamento máximo de até R$ 4.8 milhões por ano, o Simples Nacional é o regime tributário mais simplificado que temos atualmente. No Simples, o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais acontecem  em uma única guia, a DAS.

Se você já aderiu ao Simples, fique atento porque ele passou por algumas mudanças que podem influenciar diretamente o seu negócio.

Entre as principais alterações estão a ampliação do limite de faturamento, as tabelas de enquadramento de atividades e, consequentemente, às alíquotas (o percentual) de impostos pagos por diversos setores.

Hoje vamos falar especificamente das alterações na forma de cálculo das alíquotas:

Ao contrário do que era feito até 2017, não teremos mais uma porcentagem fixa a ser paga de acordo com o faturamento mensal. A partir de  2018, a alíquota passou a depender de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e uma parcela dedutível determinada pela lei (conforme mostraremos abaixo).

Certamente este será o ponto que está gerando mais dúvidas. Esta é uma mudança que vai interferir diretamente no bolso dos empresários, podendo aumentar ou reduzir os valores que estão acostumados a pagar.

Vamos aplicar isso a um exemplo prático?

Como os impostos eram calculados:

Pensando em um corretor de seguros que atua como PJ e apresenta um faturamento mensal de R$ 20.000,00, ou seja, ao completar 12 meses de atuação, seu faturamento acumulado seria de R$ 240.000,00. Sendo sua corretora, uma prestadora de serviços, enquadrada no anexo III do Simples Nacional, ele  paga uma alíquota inicial de 6%, conforme tabela abaixo:

Olhando o panorama de faturamento desta empresa, percebemos que a margem se amplia mês a mês. Assim, o faturamento é acumulado até atingir o limite da faixa. Quando atingido, a alíquota sofre alteração, partindo para a segunda faixa, gerando uma tributação maior.

Neste caso, de Junho a Janeiro, o valor pago de DAS foi de R$1.200,00.

A partir de fevereiro, quando o faturamento acumulado ultrapassou o limite da primeira faixa, a DAS passou a ser de R$1.642,00.

Como será o cálculo em 2018

Agora, com o novo Simples Nacional serão incluídos valores a deduzir, novas alíquotas e as faixas de receita bruta também foram ampliadas.

Veja na tabela abaixo como ficou:

Para o exemplo, estamos utilizando o anexo III, para consultar as tabelas dos outros anexos, clique aqui 

A partir disso, para identificarmos o valor que o mesmo corretor de seguros do exemplo acima precisaria pagar mensalmente com o Novo Simples, precisaremos primeiro calcular a alíquota efetiva de impostos para depois descobrir a o valor da DAS. Para isso, utilizaremos as fórmulas abaixo:

Legenda

RBT12 = Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

Aliq = Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;

PD = Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;

Alíquota Efetiva = {[(240.000,00 X 11,20%) – 9.360,00] /240.000,00}

Alíquota Efetiva = {[26.880,00-9.360,00] / 240.000,00}

Alíquota Efetiva = {17.520,00/ 240.000,00}

Alíquota Efetiva = 0,0730 (7,3%)

Com o valor da alíquota determinada, partimos para o cálculo da DAS mensal;

DAS = 7,3 % de 20.000 = 1.460,00

É basicamente isso! Fique atento que tem mais mudanças chegando por aí e você pode acompanhar tudo pelo blog do Simplificador!

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