Vantagens do Simples Nacional

Conheça as vantagens do Simples Nacional

Escrito por: simplificador

O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para micro e pequenas empresas e conta com diversas vantagens, como a unificação do pagamento dos impostos, regras especiais e preferência em licitações, por exemplo.

Continue a leitura e conheça as principais vantagens do Simples Nacional para sua empresa!

Como funciona o enquadramento de uma empresa no Simples Nacional? 

Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso que o negócio seja caracterizado como micro ou pequena empresa, e a receita bruta anual do negócio deve ser de até R$ 4,8 milhões.

A empresa também não pode exercer algumas atividades proibidas pela Lei Complementar n.º 123, que regulamenta o Simples Nacional. O Artigo 17 da lei traz uma série de atividades que não possibilitam o enquadramento, como:

  • assessoria creditícia;
  • gestão de crédito;
  • administração de contas a pagar e a receber;
  • gerenciamento de ativos;
  • geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
  • importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.

Por fim, o enquadramento no Simples Nacional demanda que as empresas não tenham sociedades com outras empresas, não tenham filiais no exterior e que não tenham passado por uma cisão ou outro tipo de desmembramento nos últimos cinco anos.

Cumprindo todos esses requisitos, a empresa já pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional e aproveitar todas as vantagens atreladas a essa escolha.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Existem diversas vantagens para os optantes do Simples Nacional, que vão desde o tipo de tributação até regras especiais para o pagamento de títulos protestados. Veja quais são os principais benefícios:

Tributação

Dependendo da atividade e do faturamento, a tributação das empresas que optam pelo Simples Nacional conta com uma relevante redução da carga tributária quando comparada a empresas que atuam com o regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Para algumas empresas, essa redução pode chegar a 40% do valor dos impostos, o que pode fazer com que a empresa cresça muito mais rápido ao escolher o Simples Nacional.

Guia única

Todos os impostos são pagos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia única para facilitar a logística de pagamento. Com os impostos concentrados nessa guia, o negócio é gerido com muito menos burocracia, facilitando a vida dos empreendedores que estão começando o próprio negócio.

Portal do Simples Nacional

No portal do Simples Nacional, o empresário tem acesso a uma série de informações pertinentes ao seu regime de tributação, como o acesso à legislação, manuais, convênios e notícias. Por lá, também é possível acessar alguns serviços, como parcelamento de guias em atraso, desenquadramento, segunda via do DAS, opção pelo débito automático e muito mais.

Licitações

Os optantes pelo Simples Nacional têm preferência nas licitações públicas. Isso acontece devido aos tipos de empresas que podem se enquadrar no regime, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são as beneficiadas nos processos licitatórios. 

Ao fazer isso, o Estado confere muito mais chance de fazer com que empresas pequenas tenham condições melhores de oferecer seus produtos e serviços por meio de licitações, reduzindo, assim, a disparidade entre as propostas de pequenas e grandes empresas.

Regras especiais

Algumas instituições financeiras e o governo oferecem condições especiais e até mesmo linhas de crédito diferenciadas para as empresas que atuam pelo Simples Nacional.

Há uma facilidade maior para fazer o parcelamento dos débitos de empresas do Simples Nacional e existem regras especiais para o protesto de títulos, inclusive com a redução de taxas aplicadas e opção de pagamento com cheque.

Quais impostos o optante pelo Simples Nacional paga?

O DAS contempla todos os tributos que as empresas do Simples Nacional devem pagar. Veja quais são eles:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

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