Declaração de Imposto de Renda em 2022: Guia Completo

Declaração de Imposto de Renda em 2022: guia completo

Escrito por: simplificador

Muitas vezes não há como fugir do Imposto de Renda. Ele é um tributo pago por milhões de brasileiros e deve ser levado muito a sério para que eventuais transtornos não ocorram.

Para te ajudar a entender melhor sobre o Imposto de Renda 2022, preparamos um post completo com todas as informações pertinentes.

Boa leitura!

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo pago por pessoas físicas e jurídicas no território brasileiro. Esse tributo é federal e, por isso, está previsto na Constituição Federal, em seu Artigo 153. Veja:

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

[…]

III – renda e proventos de qualquer natureza.”

Ele incide sobre a renda recebida durante um ano quando é relacionado à pessoa física e sobre a receita anual quando se trata de pessoa jurídica.

Tudo que é recebido durante o ano anterior, como salário, carro, casa e demais recebimentos, deve ser colocado na declaração do Imposto de Renda. 

Esse imposto é proporcional aos rendimentos de quem o paga, ou seja, quem possui rendimentos maiores paga uma alíquota maior, e quem possui uma situação financeira recorrente menor paga uma alíquota reduzida.

Veja a tabela de rendimentos e alíquotas atualizada do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF):

Base de cálculo Alíquota
de 0,00 até 1.903,98 Isento
de 1.903,99 até 2.826,65 7,5%
de 2.826,66 até 3.751,05 15%
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
a partir de 4.664,68 27,5%

 

Quem precisa declarar e qual o prazo para entrega do IRPF 2022

Pessoas físicas devem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), e as empresas devem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). 

No caso das pessoas físicas, o valor recebido a título de rendimentos deve ser maior do que R$ 28.559,70 para que precisem pagar o imposto. Aqui, vale lembrar que esse montante é referente ao ano de 2021, sobre o qual incide o IRPF de 2022.

Caso os rendimentos percebidos em 2021 sejam menores do que esse valor, não há a necessidade de pagar o Imposto de Renda 2022, já que a pessoa, nesse caso, é considerada isenta.

Além dos rendimentos, é possível que uma pessoa tenha recebido algum valor no ano de 2021 relacionado à venda de bens e direitos, como imóveis, veículos, planos de previdência privada, valores em poupança, fundos de investimentos, ações da bolsa de valores e patentes, por exemplo. Nesses casos, o imposto também é devido.

Por fim, as pessoas que exercem algum tipo de atividade rural e que receberam uma receita bruta de R$ 142.798,50 em 2021 precisam pagar o Imposto de Renda.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2022 começa normalmente no início de março e termina no final de abril. 

Por vezes, esse prazo pode ser alterado e até mesmo prorrogado, por isso é interessante ficar atento às informações oficiais da Receita Federal enquanto as datas não são divulgadas.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2022 

Sim, para as pessoas que obtiveram rendimentos de até R$ 28.559,70, o pagamento do Imposto de Renda não é devido.

Além disso, quem recebe pensão, reforma ou aposentadoria também não precisa pagar desde que seja portador de uma das enfermidades presentes na Lei n.º 7.713 de 1988. Veja:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

[…]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

[…]

XXI – os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.”

O que pode deduzir do Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física pode ser feita de duas maneiras: a simplificada e a completa. A simplificada conta com uma dedução de 20% da base de cálculo do imposto, e a completa é a que você pode discriminar as deduções do imposto.

Dessa forma, a declaração completa pode conter as seguintes deduções:

  • R$ 2.275,08 para cada dependente do titular da declaração;
  • Valor integral da pensão alimentícia, desde que tenha sido acordada judicialmente ou em acordo extrajudicial;
  • Valor gasto em escolas de ensino fundamental, médio e em faculdades particulares, até R$ 3.561,50;
  • Valor integral gasto em consultas médicas, exames, psicólogos, internações, dentistas e outros profissionais da saúde;
  • Valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na folha de pagamento ou de forma autônoma.

Vale lembrar que esses valores podem ser deduzidos do Imposto de Renda 2022 com declaração completa desde que o indivíduo possa comprovar os gastos com recibos ou Notas Fiscais.

Documentação necessária para fazer a declaração IRPF 

Veja a documentação de que você vai precisar para fazer a declaração:

  • Documentos pessoais do titular e dependentes;
  • Comprovante de residência;
  • Dados bancários;
  • Informe de rendimentos;
  • Comprovantes para dedução do imposto;
  • Recibo de pagamento de aluguel;
  • Documentação de consórcios;
  • Extrato do carnê-leão se for um profissional autônomo.

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