IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2022 Parte 2

Imposto de renda 2022 Pessoa Jurídica: modelos de tributação

Escrito por: simplificador

O Imposto de Renda 2022 é um tributo federal pago pelas empresas que têm o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para que o imposto seja devido, as empresas devem estar com situação cadastral ativa e ter fins lucrativos.

Continue a leitura para saber mais sobre o Imposto de Renda 2022!

Quem deve pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)?

O Decreto n.º 9.580 de 2018, que regulamenta o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, ou seja, o Imposto de Renda, especifica quem deve pagar o IRPJ:

Art. 159. Consideram-se pessoas jurídicas […]

I – as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem os seus fins, a sua nacionalidade ou os participantes em seu capital;

II – as filiais, as sucursais, as agências ou as representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior;

III – os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou seus comissários no País.

Art. 162. As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas.”

Dito isso, é importante salientar que as organizações religiosas, científicas, filantrópicas e culturais são isentas do pagamento do IRPJ 2022. 

Qual o objetivo do IRPJ? 

O principal objetivo do Imposto de Renda 2022 é o investimento em projetos sociais e políticas públicas que visam melhorar o bem-estar e a qualidade de vida de todas as pessoas. Nesse sentido, ele pode ser considerado uma contrapartida que a empresa dá à sociedade em troca do lucro que as pessoas dão à organização.

Algumas ações muito importantes realizadas com o valor recolhido do IRPJ 2022 são voltadas ao desenvolvimento social, aprimoramento de serviços básicos, como saúde, educação, transporte e moradia, redução dos índices de miséria e pobreza, etc.

Quais os quatro modelos de tributação do IRPJ? 

Os modelos de tributação do IRPJ são: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e o Simples Nacional. Veja as principais características de cada um deles:

Lucro Real

O Lucro Real é o regime de tributação que avalia com exatidão os lucros obtidos pela empresa para, somente então, fazer o cálculo do valor do IRPJ. Primeiro a empresa verifica o seu lucro contábil, à esse valor são acrescidos os ajustes da legislação fiscal, e sobre o montante final é calculado o imposto. 

Esse é o regime recomendado para as empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões, e uma de suas principais vantagens é que, se a empresa não apresenta nenhum lucro referente ao ano de apuração, o Imposto de Renda não é devido.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, por sua vez, é o regime de tributação que incide sobre uma presunção de lucros da empresa. Para fazer o cálculo do IRPJ, é avaliada a receita bruta da organização e outros tipos de receitas tributáveis.

As empresas que desejam atuar com esse regime tributário precisam ter um faturamento anual de R$ 78 milhões ou menos e não podem exercer atividades obrigatórias do Lucro Real, como é o caso de bancos e financeiras, por exemplo. 

Lucro Arbitrado

Já o regime tributário do Lucro Arbitrado é aquele em que a autoridade tributária faz o cálculo do imposto com base na receita bruta da empresa, ou seja, todo o seu faturamento, seguindo as mesmas alíquotas do Lucro Real. 

É claro que o Lucro Arbitrado não é nem um pouco recomendado, mas, quando a empresa escolhe o Lucro Real ou Presumido e não tem documentos que comprovem o seu faturamento, essa é a única forma de fazer o cálculo do imposto.

Simples Nacional

Por fim, temos o Simples Nacional. Esse regime de tributação foi criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas. 

O valor do IRPJ já está no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma guia única, paga todos os meses, com todos os tributos que incidem sobre o faturamento da empresa.

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