Limite do Simples Nacional: saiba o que é
Escrito por: simplificador
Publicado em: 24/03/2022
O Simples Nacional é um regime de tributação idealizado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele visa facilitar o pagamento dos tributos e desburocratizar a relação das empresas com o Fisco. Para optar pelo Simples Nacional, é preciso cumprir uma série de requisitos, inclusive em relação ao faturamento.
Continue a leitura e entenda o sublimite e o limite do Simples Nacional!
Qual é o limite do Simples Nacional?
O limite de faturamento bruto que uma empresa pode ter para ser enquadrada no sistema de tributação do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, conforme a Lei Complementar n.º 123 de dezembro de 2006. Veja:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); é
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
Dessa forma, em geral, uma empresa pode faturar por volta de R$ 400 mil por mês para se enquadrar no Simples Nacional.
O que acontece quando alcanço o sublimite?
O sublimite do Simples Nacional é o limite que determina se uma empresa precisa recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em regra, as empresas emitem uma guia única que conta com todos os impostos, desde o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) até a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e outros impostos, incluindo o ICMS e o ISS.
Porém, caso a empresa chegue ao faturamento do sublimite, é preciso recolher esses dois últimos tributos separadamente. As empresas que atingem o sublimite também respondem às mesmas obrigações acessórias do regime de tributação do Lucro Presumido e do Lucro real.
Como saber se o sublimite do Simples Nacional foi ultrapassado?
Para saber se a empresa precisa fazer isso, é necessário conferir uma portaria anual no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para o ano de 2022, a portaria do CGSN é a n.º 33 de 17 de novembro de 2021. Ela estipulou o valor de R$ 3,6 milhões como sublimite do Simples Nacional. Veja:
“Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.”
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