Simples Nacional

O que é e como funciona o Simples Nacional?

Escrito por: simplificador

O Simples Nacional é um dos tipos de regimes tributários empresariais permitidos atualmente. Como o próprio nome diz, é uma das formas mais simplificadas de arrecadação de impostos. 

Foi criado pelo governo em 2007, com foco em micro e pequenas empresas que têm faturamento anual de no máximo de R$ 4,8 milhões.

Antes da criação do Simples, mesmo as pequenas empresas tinham que optar pelo pagamento de impostos via Lucro Presumido ou Lucro Real. Estes, são regimes bastante robustos, que requerem uma certa especialização dos contadores e um grande esforço por parte dos empresários. Além disso, quando por acaso surge algum problema com pagamentos e declarações, é preciso enfrentar uma complexa burocracia para se regularizar.

Foi justamente por isso que o Simples Nacional surgiu. Ele veio para reduzir essa complexidade e por isso, já se tornou o queridinho dos micro e pequenos empresários!

Uma de suas principais vantagens é que aqui, por se tratar de um tipo de regime simplificado, todos os os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS), são pagos em uma única guia mensal, chamada DAS. Esta guia é gerada automaticamente a partir das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas. O cálculo do valor da DAS  leva em conta o faturamento mensal.

Dentro do Simples, as empresas pagam de 4,5% à 33% de impostos sobre o faturamento, isso vai depender de uma combinação de variáveis feitas pelo CNAE, que leva em consideração o tipo de atividade exercida pela empresa, e consequentemente pelo anexo no qual está inserida.

Por ser um benefício criado pelo governo para as micro e pequenas empresas, existem alguma características que podem te impedir de abrir um empresa no Simples Nacional, entre elas está o limite de faturamento que citamos acima. E é claro, para que as pessoas que já estão no limite do faturamento não tentem “burlar” o sistema, abrindo outras empresas, o Simples não é permitido para empresários que já sejam sócios e possuam 10% ou mais de participação, em empresas que faturem mais de 4.8 milhões por ano (somadas ou individualmente).

Não é que você não possa ter mais de uma empresa no Simples, você pode. A questão é que, se a sua parte por igual ou superior a 10%, o faturamento delas, somando todas as quantias, não pode ultrapassar os 4.8 milhões.

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Confira também: Imposto no Simples Nacional: Guia completo | Como abrir empresa simples

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