Empresas excluídas em janeiro poderão retornar ao Simples Nacional com o REFIS
Escrito por: simplificador
Publicado em: 29/06/2018
Sua empresa foi excluída do Simples Nacional no começo do ano? Então o REFIS é uma ótima alternativa para você!
Acaba de ser aprovado pela câmara dos deputados por 270 votos a 1, um projeto de lei complementar que visa readmitir as empresas que foram excluídas do Simples Nacional em janeiro deste ano. Para se concretizar, o projeto ainda precisa passar pelo Senado.
O prazo para o retorno é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.
Como solicitar o REFIS?
Ao dar entrada no programa por meio de seus contadores, os empresários precisarão dar uma entrada relativa a 5% do total da dívida. Estes 5% poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 5 vezes, porém neste segundo caso, serão aplicados os juros da SELIC.
Quais são as opções de pagamento?
- Pagamento total: Redução de 90% dos juros, de 70% das multas.
Ao optar pelo parcelamento, é preciso levar em consideração a parcela mínima de R$300,00 mensais. Assim, os empresários encontrarão as seguintes opções:
- Parcelamento em até 145 vezes: Redução de 80% dos juros e de 70% das multas.
- Parcelamento em até 175 vezes: Redução de 50 dos juros e de 50% das multas.
Em todos os casos, independente do parcelamento, haverá a isenção de 100% de outros encargos. Com exceção das multas e juros.
Atenção ao prazo: O Refis poderá ser solicitado até o dia 09 de julho de 2018.
Ainda não pediu o seu REFIS? Entre em contato agora mesmo com o Simplificador que a gente te ajuda!
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