Refis

Empresas excluídas em janeiro poderão retornar ao Simples Nacional com o REFIS

Escrito por: simplificador

Sua empresa foi excluída do Simples Nacional no começo do ano? Então o REFIS é uma ótima alternativa para você!

Acaba de ser aprovado pela câmara dos deputados por 270 votos a 1, um projeto de lei complementar que visa readmitir as empresas que foram excluídas do Simples Nacional em janeiro deste ano. Para se concretizar, o projeto ainda precisa passar pelo Senado.

O prazo para o retorno é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.

Como solicitar o REFIS?

Ao dar entrada no programa por meio de seus contadores, os empresários precisarão dar uma entrada relativa a 5% do total da dívida. Estes 5% poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 5 vezes, porém neste segundo caso, serão aplicados os juros da SELIC.

Quais são as opções de pagamento?

  • Pagamento total: Redução de 90% dos juros, de 70% das multas.

Ao optar pelo parcelamento, é preciso levar em consideração a parcela mínima de R$300,00 mensais. Assim, os empresários encontrarão as seguintes opções:

  • Parcelamento em até 145 vezes: Redução de 80% dos juros e de 70% das multas.
  • Parcelamento em até 175 vezes: Redução de 50 dos juros e de 50% das multas.

Em todos os casos, independente do parcelamento, haverá a isenção de 100% de outros encargos. Com exceção das multas e juros.

Atenção ao prazo: O Refis poderá ser solicitado até o dia 09 de julho de 2018.

Ainda não pediu o seu REFIS? Entre em contato agora mesmo com o Simplificador que a gente te ajuda!

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