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Reforma tributária e Simples Nacional: o que muda?

Escrito por: simplificador

O Simples Nacional, na reforma tributária, não passará por alterações significativas, de acordo com as propostas que vêm sendo divulgadas até o começo de 2022. Porém, algumas alterações menores já começam a aparecer, como a inclusão de dois novos participantes no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e a alteração na forma de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais.

Continue a leitura e saiba mais sobre a ligação da reforma tributária e do Simples Nacional!

Reforma tributária

A reforma tributária é um projeto muito comentado ao longo dos anos e consiste na alteração da legislação referente aos tributos cobrados aqui no Brasil. O grande problema em fazer uma reforma como essa é que os impostos estão divididos em diversos dispositivos legais. 

Assim, a reforma tributária está sendo feita em duas fases: a de unificação de tributos e mudanças na forma de cálculo dos impostos e a de alteração do Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas. O objetivo é que, ao final da reforma, o modelo antigo e complexo seja substituído por outro mais justo e eficaz.

Como fica o Simples Nacional na reforma tributária? 

O Simples Nacional, a princípio, não passa por alterações significativas com a reforma tributária que vem sendo debatida no Brasil. Esse regime de tributação já tem as características objetivadas pela reforma, pois envolve menos burocracia e o pagamento dos impostos já estão unificados.

Comitê Gestor

No entanto, algumas alterações já estão sendo feitas no começo de 2022, como é o caso da mudança do CGSN, que, agora, prevê que também seja composto por 1 representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 representante das confederações nacionais de representação das microempresas e empresas de pequeno porte.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Outra mudança é no ICMS, prevista pela Lei Complementar 190, publicada em janeiro de 2022, que prevê que a cobrança do imposto, em operações entre estados diferentes, deve ser feita aos dois estados em caso de diferenças de alíquotas. Confira o que diz a nova lei:

Art. 4º. § 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.”

Reforma tributária do IR e Simples Nacional 

A segunda fase da reforma tributária, que prevê alterações no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a princípio, não deve alterar nada para os optantes do Simples Nacional.

É possível que seja aprovada uma taxação de lucros ou dividendos para as empresas, ainda na segunda fase da reforma. No entanto, até o momento, não existem propostas que incluam o regime do Simples Nacional, que atualmente consta como isento dessa tributação.

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