Simples Nacional: guia completo com tudo o que você precisa

Simples Nacional: guia completo com tudo o que você precisa

Escrito por: simplificador

Segundo informações da Receita Federal, 19.256.165 empresas optaram pelo Simples Nacional até dezembro de 2021. Esse dado comprova a eficácia do regime de tributação para muitos negócios de porte menor ou que estão apenas começando a dar os seus primeiros passos.

Se uma dessas duas opções é o seu caso, continue a leitura e descubra tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional. Boa leitura!

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação escolhido por micro e pequenas empresas. Ele foi criado a partir da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e visa deixar o pagamento e o cálculo de impostos das empresas menores mais facilitado.

Esse tipo de regime tributário difere dos outros dois existentes. Enquanto nos regimes de Lucro Presumido e de Lucro Real os impostos são calculados de acordo com os lucros da empresa e pagos em guias diferentes, o Simples Nacional permite que o empreendedor pague apenas uma guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem pode optar pelo Simples Nacional? 

Normalmente, as empresas que optam pelo Simples Nacional são aquelas que não se enquadram no pagamento específico do Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, precisam de uma outra alternativa viável e menos burocrática para pagar os impostos relacionados ao negócio.

Além disso, para optar pelo Simples Nacional, as empresas obrigatoriamente precisam ser de Pequeno Porte ou Microempresas. No caso das Empresas de Pequeno Porte, o teto do faturamento aceito no regime tributário é de 4,8 milhões de reais por ano. Já para as Microempresas, o teto é de 360 mil reais de faturamento.

A empresa que deseja utilizar o Simples Nacional para pagar seus impostos precisa contar apenas com sócios pessoas físicas. Caso alguma empresa esteja no quadro societário, não é possível aderir a esse regime de tributação.

Em relação aos sócios, também é importante lembrar que, caso eles tenham outros negócios em seu nome, o faturamento total das empresas externas e da empresa em questão, que opta pelo Simples Nacional, deve ter um teto máximo de 4,8 milhões de reais por ano.

Por fim, para estar no Simples Nacional, é preciso estar em dia com as obrigações junto à Receita Federal, Previdência Social, além das esferas municipais e estaduais. 

Se tudo isso estiver adequado, basta abrir a tabela do Simples Nacional e verificar se a atividade da empresa está na lista das permitidas pelo regime. Alguns exemplos de atividades permitidas são:

  • comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
  • lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
  • instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  • comércio varejista de materiais de construção em geral.

Quem NÃO pode optar pelo Simples Nacional? 

Empresas que estejam no quadro societário de outras empresas não podem optar pelo Simples Nacional, assim como as que possuam algum sócio pessoa jurídica.

Caso a empresa tenha alguma dívida ou pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal ou Fazenda municipal, estadual ou federal, ela também não pode escolher esse regime de tributação para o negócio.

Além disso, há uma outra restrição: empresas que tenham natureza de Sociedade por Ações (SA), Cooperativa, Organização não Governamental (ONG), além de bancos e outros tipos de instituições financeiras e gestoras de crédito.

Por fim, como dito anteriormente, caso a empresa tenha mais de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, o regime tributário não poderá ser o Simples Nacional, já que ele é feito para beneficiar e desburocratizar empresas menores, ou seja, com faturamento reduzido.

Limite de faturamento do Simples Nacional

Para entender o faturamento e as alíquotas cobradas de cada receita anual, podemos utilizar as tabelas atuais do Simples Nacional. Elas estão disponíveis na Lei Complementar 123 de 2006.

Se você for um prestador de serviço, poderá utilizar as tabelas do Anexo III, IV e V.

A tabela do Anexo III serve para prestadores de serviços de instalação, manutenção e reparos. Aqui também estão inclusos laboratórios, academias e consultórios de odontologia, por exemplo.

Já na tabela do Anexo IV estão enquadrados os prestadores de serviços de obras, limpeza, vigilância e serviços advocatícios. 

Por fim, a tabela do Anexo V conta com as alíquotas pagas por empresas de jornalismo, engenharia e publicidade, por exemplo.

Em todos os anexos da referida lei, a empresa conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento anual, sendo o limite máximo 4,8 milhões de reais.

Vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece diversos benefícios para os seus optantes. Por isso, o número de empresas que escolhem esse regime de tributação cresce a cada ano. Veja algumas vantagens do Simples Nacional:

Guia única

A guia do Simples Nacional é o DAS. Nesse documento estão todos os impostos que incidem sobre as empresas optantes do regime tributário. Dessa forma, o pagamento fica muito mais fácil e simplificado, dando agilidade para o empreendedor.

Regularização

Quem opta por esse regime de tributação também tem a vida mais facilitada quando precisa fazer algum tipo de regularização. Se a empresa ficou devendo alguns meses de pagamento, por exemplo, pode fazer um parcelamento simplificado junto à Receita Federal.

Obrigações financeiras 

Optantes do Simples Nacional têm suas obrigações financeiras reduzidas. Exemplos de obrigações que são isentas para empresas desse tipo são o INSS Patronal, o Incra, o Sebrae e o Salário Educação.

Juizados especiais

Empresas do Simples Nacional podem entrar com uma ação na justiça por meio dos juizados especiais. Eles são mais rápidos e eficientes, além de custar muito menos para o bolso da empresa, já que não é preciso pagar honorários de sucumbência.

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