Empresário Individual, Eireli ou LTDA: Que tipo de empresa é melhor para você?
Escrito por: simplificador
Publicado em: 03/10/2017
Vai abrir sua empresa pelo Simples Nacional mas ainda está em dúvida de qual o melhor tipo?
Listamos aqui as principais diferenças entre Empresário Individual, Eireli e LTDA para que você avalie qual tem mais a ver com o seu perfil. Ao final do quadro explicativo iremos detalhar cada uma delas.
Empresário Individual | EIRELI | LTDA | |
Quantidade de sócios | Apenas 1 pessoa | Apenas 1 pessoa | 2 ou mais pessoas |
Capital social exigido | No mínimo R$1.000,00 | No mínimo o correspondente a 100 salários mínimos (atualmente R$ 99.800,00). Aqui fique atento porque você precisará comprovar esse investimento na sua empresa | No mínimo R$1.000,00 |
Nome empresarial ou Razão social | Nome da pessoa física + tipo de serviço + ME (ex: Ricardo Tavarez Serviços de Tecnologia ME) |
Nome da empresa +Eireli
(ex: SM Seguros EIRELI) |
Nome da empresa + LTDA
(ex: Simplificador Contabilidade LTDA) |
Patrimônio pessoal | Atrelado ao patrimônio da empresa | Não atrelado ao patrimônio da empresa | Não atrelado ao patrimônio da empresa |
EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Por ser uma empresa individual, a EIRELI não admite a presença de sócios. Criada em 2011, surgiu justamente com esse diferencial, acabando com a antiga prática da criação do “sócio fantasma”, que era uma pessoa utilizada apenas no contrato da empresa, sem atividade efetiva.
Sendo de responsabilidade limitada, no caso da EIRELI, o patrimônio pessoal do empresário é separado do patrimônio da empresa. O que gera uma maior segurança já que, em caso de dívidas, suas contas pessoais não serão afetadas. Exceto em casos de fraudes constatadas, aí o patrimônio pessoal também pode ser requisitado pela justiça.
Agora vem a parte chata: Para abrir uma EIRELI, é preciso que o investimento inicial seja no mínimo o correspondente a 100 salários mínimos. E este dinheiro precisa de fato, comprovadamente, ser investido na empresa. Essa comprovação pode vir por meio de bens que estiverem em nomo do proprietário e poderão ser transferidos para o CNPJ (casa, carro, etc), depósito na conta corrente da empresa (caso tenha), entre outras formas.
Além de não admitir sócios, o titular só poderá ter uma EIRELI em seu nome.
Empresário Individual
Assim como no caso da EIRELI, como o próprio nome diz na categoria de Empresário Individual, você também não precisa de sócios, podendo abrir sua empresa sozinho.
A diferença aqui é que, como Empresário Individual, seus patrimônios pessoais ficam atrelados aos da empresa. Não existe a separação garantida pelas empresas de responsabilidade limitada.
Assim, caso sua empresa adquira alguma dívida, este valor poderá ser cobrado diretamente da sua pessoa física e vice-versa (se você assumir uma dívida pessoal, o valor pode ser cobrado da sua empresa).
Aqui também não é permitido que uma pessoa tenha mais de uma empresa individual em seu nome.
LTDA
Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada – Aqui, como o próprio nome diz, a empresa precisa ser em sociedade, sendo necessária a participação de 2 ou mais sócios.
Sendo uma empresa de responsabilidade limitada, a LTDA tem como base os valores investidos pelos sócios (capital social) assim, a participação de cada um acaba sendo definida de acordo com sua contribuição.
Nas LTDAs um empresário pode ser sócio de quantas LTDAs quiser. O que vale destacar é que se todas elas estiverem no Simples Nacional, este empresário precisa ficar atento para ver se o valor anual não está sendo ultrapassado pela soma dos faturamentos.
Ainda está em dúvida sobre qual o melhor tipo de empresa para você? Entre em contato com o Simplificador que nós podemos te ajudar!
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