Sou autônomo. Como faço minha contribuição com o INSS?
Escrito por: simplificador
Publicado em: 29/11/2018
Muitas pessoas nos procuram fazendo a mesma pergunta: Sou prestador de serviços autônomo e fico perdido na hora de pagar meu INSS, tenho dúvidas em relação a minha aposentadoria. Queria saber se compensa abrir uma empresa?
Por isso, fizemos esse artigo focando principalmente na maneira que você deve fazer a sua contribuição com o INSS. Ou seja, no quanto você gasta com impostos sendo autônomo e no quanto gastaria tendo um CNPJ para prestar os seus serviços. Vamos lá?
O primeiro passo é entender que a forma de contribuição para o INSS varia de acordo com quem contrata o seu serviço.
Se você presta serviço diretamente para pessoas físicas a contribuição é feita de uma maneira, já se presta seus serviços para empresas, é completamente diferente.
De autônomo para pessoa física:
Se você presta um serviço diretamente para um cliente que é pessoa física, como é o caso, muitas vezes de médicos, psicólogos, professores particulares, entre tantos outros, é importante saber primeiro quais são as suas obrigações.
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- Emitir RPA (recibo de pessoa autônoma com o valor integral do serviço prestado)
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- Se cadastrar no site da prefeitura para solicitar a isenção do ISS (imposto sobre serviço). Válido para a cidade de São Paulo
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- Pagar o “carnê leão” referente ao imposto de renda retido na fonte (para valores acima de R$1.903,98
- Contribuir com o INSS em 11% ou 20% do valor integral recebido. A contribuição de 11% será considerada para aposentadoria por idade. Já a de 20% será considerada para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
OBS: Existe um teto para a contribuição do INSS. Assim, mesmo que no cálculo de porcentagem, sua contribuição ultrapasse, com as contribuições de 11% você nunca irá pagar mais do que R$621,04 e com as de 20%, o limite é R$1.129.00.
Vamos a um exemplo:
Um professor particular que prestou serviços diretamente para um aluno (pessoa física) e que tenha recebido R$5.000,00. Quanto irá gastar com impostos?
Contribuição de 11% | Contribuição de 20% |
INSS de 11% – R$550,00 | INSS de 20% – R$1.000,00 |
IRRF – R$ 365,12 | IRRF – R$ 263,87 |
TOTAL: R$ 915,12 | TOTAL: R$ 1.263,87 |
De autônomo para empresa (pessoa jurídica):
Agora, se você presta seus serviços diretamente para empresas, como é o caso de profissionais de tecnologia, marketing, publicidade, entre outros, as coisas são diferentes. Nesse caso, é a própria empresa que faz esses descontos. Na verdade, você já vai receber o valor do seu serviço com os impostos descontados.
A empresa irá descontar os 11% referentes ao INSS e o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Além disso, ela (empresa que está tomando o seu serviço) vai precisar pagar 20% do valor total ao governo em forma de INSS Patronal.
O que acaba ficando caro pra ela. É por isso, que a maioria das empresas não aceitam serviços de pessoas físicas, e acabam pedindo para que seus prestadores de serviço tenham CNPJ.
Então, pensando no exemplo acima, considerando que tenha sido contratado por R$5.000,00, você receberia o valor de R$ 4.084,88 (com os impostos já descontados) e além disso, a empresa ainda precisaria pagar os R$1.000,00 de INSS patronal ao governo.
Mas e se eu tiver CNPJ?
Nesse caso, sua contribuição mudaria bastante pois os impostos não são cobrados sobre o valor integral que você recebe. Sendo empresário você também pode escolher se quer contribuir com 11% ou 20%, mas pode registrar um pró-labore, que é uma espécie de salário do sócio.
Assim contribui apenas com base nesse valor, que precisa ser de pelo menos um salário mínimo. Sendo que, dessa forma se o pró-labore registrado for do que R$1.903,98, não existe retenção de imposto de renda.
Existem os impostos pagos pela empresa por meio da DAS, mas mesmo assim, sua economia vai ser significativa.
Vejamos como ficaria:
Contribuição de 11% | Contribuição de 20% |
INSS de 11% – R$104,94 | INSS de 20% – R$190,80 |
DAS: R$300,00 | DAS: R$300,00 |
TOTAL: R$ 404,94 | TOTAL: R$ 490,80 |
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