DECORE

Está precisando de um DECORE para comprovar sua renda?

Escrito por: simplificador

Já te pediram um DECORE e você ficou completamente perdido? Fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar!

Confira o vídeo que preparamos para você:

O primeiro passo é desvendarmos a sigla: DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

Traduzindo: É um documento utilizado para comprovar a renda dos sócios de uma empresa  (enquanto pessoas físicas). Geralmente é pedido na hora que você precisa de um empréstimo bancário, consórcio, abertura de conta, financiamento imobiliário, entre outras situações.

Ou seja, como empresário você não tem um holerite que comprove sua renda como no caso de um funcionário empregado pela CLT, então, vai precisar de um DECORE em qualquer situação em que precise comprovar sua renda.

Caso você não tenha CNPJ, a coisa fica um pouco mais complicada. O ideal é que você se formalize. Pode ser até mesmo um MEI (Microempreendedor Individual). O importante é que passe e emitir notas fiscais por todos os serviços que presta por no mínimo 3 meses. Assim, poderá apresentar essas notas, que são as comprovações do que você de fato recebeu para que um contador confeccione o DECORE.

Para que você obtenha seu DECORE é preciso estar com a contabilidade da sua empresa em dia pois essas instituições pedem o livro contábil diário como comprovação. Neste livro, estão as indicações de todos os valores que você retira da sua empresa para a sua conta pessoal. Além disso, é preciso ter como comprovar que esta movimentação de receita de fato aconteceu em sua conta bancária.

Vale ressaltar que para isso, a empresa precisa estar em dia, com todas as ações de distribuição de lucro especificadas para que essa comprovação seja aceita. Nos casos onde há retirada de pró-labore, também será solicitada a GFIP, que é obrigação acessória previdenciária (fique tranquilo que o seu contador é o responsável por isso).

Saindo um pouco da sua empresa, como empresário, você pode solicitar um Decore enquanto pessoa física e neste caso, nada muda. Você também precisará de toda essa documentação para comprovar suas receitas.

Somente o seu contador poderá realizar a emissão do seu DECORE já que é ele o profissional responsável por solicitar o documento junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC e para a Receita Federal.

Ficou interessado? Entre em contato com o Simplificador que nós iremos te ajudar!

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