reenquadramento Simples Nacional

Reenquadramento Simples Nacional: confira como fazer

Escrito por: simplificador

A exclusão do Simples Nacional pode pegar uma empresa de surpresa a qualquer momento caso os empreendedores não estejam atentos a alguns aspectos importantes, como faturamento máximo, permissão da atividade exercida pela empresa e existência de dívidas.

Continue a leitura para saber o que faz uma empresa ser excluída desse regime de tributação e como fazer o pedido de reenquadramento no Simples Nacional! 

Quais os motivos para a exclusão do Simples Nacional? 

Existem algumas situações que levam à exclusão do Simples Nacional. Veja quais são as principais:

Faturamento

O limite de faturamento é um dos critérios obrigatórios para empresas que estão enquadradas no Simples Nacional. Atualmente, o faturamento anual máximo é de R$ 4,8 milhões. Caso a empresa fature mais do que isso durante o ano, ela não pode mais optar por esse regime de tributação.

Atividade

O Simples Nacional engloba diversas atividades permitidas, sendo muito frequente que novas atividades sejam incluídas ou excluídas do enquadramento. Se a empresa for geradora de energia elétrica, comercializar combustíveis ou ser uma instituição financeira, por exemplo, não é possível optar pelo Simples Nacional. Se for escolhido esse regime, haverá a exclusão.

Dívidas

As dívidas também fazem com que uma empresa não possa mais ser enquadrada no Simples Nacional. Não é permitido que existam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com a Receita Federal. Nesse caso, é possível solicitar um parcelamento da dívida no site do Simples Nacional.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

Para evitar a exclusão, é preciso controlar o limite de faturamento máximo permitido pelo regime tributário do Simples Nacional. Se a empresa tiver excelentes resultados, e o faturamento bruto máximo anual for ultrapassado, não há outra alternativa a não ser dar adeus ao regime.

Em relação às atividades permitidas, é sempre importante estar atento às novas orientações legislativas sobre o Simples Nacional. A legislação dessa área está sempre em transformação, por isso é essencial se manter atualizado.

Por fim, no caso de dívidas, é necessário se planejar muito antes de realizar qualquer movimentação. Se mesmo com um bom planejamento as dívidas começarem a surgir, o ideal é conversar com um contador para que ele faça um parcelamento o mais rápido possível.

Como solicitar o reenquadramento Simples Nacional? 

Uma vez que a empresa tenha sido excluída , ainda é possível solicitar o seu reenquadramento no Simples Nacional. Para isso, é preciso resolver todas as pendências e entrar com uma petição para solicitar a impugnação da exclusão da empresa do regime de tributação.

A petição se chama Termo de Impugnação; e nela a empresa questiona a exclusão e apresenta provas de que a Receita Federal está equivocada ao excluir a empresa do Simples Nacional. 

Enquanto aguarda o julgamento do reenquadramento Simples Nacional, a empresa pode continuar pagando seus impostos pelo mesmo regime, mas, caso ele não seja favorável, todos os impostos devem ser pagos retroativamente sob o novo regime de tributação, incluindo multas e juros. 

O enquadramento de empresas no Simples Nacional só é permitido de 01 a 31 de janeiro de cada ano, salvo quando o governo anuncia um período especial. Em 2022, o prazo foi encerrado em 31 de março.

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