DASN-MEI

Declaração Anual de Faturamento do MEI 2020: Veja como fazer

Escrito por: simplificador

Os MEIs já podem (e devem) realizar suas declarações anuais de faturamento (DASN – SIMEI) referente ao ano de 2019.

Todos os MEIs são obrigados a fazer a Declaração?

Você não sabia que precisava fazer isso? Pois é, mesmo sendo o regime mais simplificado para uma empresa, existem algumas obrigações (não muito divulgadas) que às vezes acabam pegando os MEIs de surpresa, mas como não queremos que isso aconteça com você, vamos às explicações.

Quando a declaração precisa ser feita?

Uma vez ao ano, no período entre 02 de janeiro e 31 de maio, o MEI precisa enviar uma declaração anual, informando sua receita bruta (todo o dinheiro que recebeu) do ano anterior.

Por que ela é importante?

Fique atento, pois ela é obrigatória e pode trazer muita dor de cabeça caso não seja feita, já que, caso o MEI não realize a declaração anual, ao longo do próximo ano, o sistema poderá identificar a falta desse documento e travar a emissão das guias de DAS, o gera grandes problemas já que você não conseguirá pagar seus impostos em dia.

Além disso, ela é importante pois pode servir como comprovante de renda e também como informe de rendimentos para que você utilize na hora de realizar sua declaração de imposto de renda.

Veja também: comprovar renda DECORE

Como fazer a declaração de faturamento MEI ?

Fazendo a Declaração anual de faturamento  DASN - SIMEI

A declaração anual de faturamento do MEI não é complicada e é feita diretamente no Portal do Empreendedor. Tudo fica ainda mais fácil se você for um microempreendedor organizado e tiver feito todas as suas declarações mensais. Nesse caso, basta consolidar (somar) esses dados que terá sua declaração anual.

Vamos ao passo a passo:

No Portal do Empreendedor, selecione a opção ENVIAR DECLARAÇÃO.

Lembre-se de que você precisará estar com o seu CNPJ em mãos para acessar o sistema.

Ao inserir seus dados você terá duas opções disponíveis: ORIGINAL E RETIFICADORA. Como é a primeira que está fazendo (relativa a este ano), vá em ORIGINAL e selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual.

Em VALOR DA RECEITA BRUTA TOTAL, informe o valor total que sua empresa faturou no ano anterior e também a origem de cada uma dessas receitas. Ou seja, se vieram por atividades de comércio, indústria ou serviço.

Informe também se teve, em algum momento do ano passado, algum funcionário registrado em seu CNPJ.

Feito isso, clique em “continuar”.

Na próxima tela serão apresentados os valores apurados, com a descrição da parcela de cada um dos impostos contidos nas DAS mensais

Confira as informações. Se estiver tudo certo, clique em transmitir.

Pronto, está feita sua Declaração Anual de Faturamento! Agora imprima o comprovante e guarde em local seguro.

IMPORTANTE: Não confunda a Declaração Anual de Faturamento, com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para MEIs. São coisas diferentes! A primeira é relacionada a sua pessoa jurídica (MEI), a segunda é referente a seus recebimentos enquanto pessoa física. ]

Se não quer perder tempo com essa burocracia, relaxe! Entre em contato com o Simplificador que nós resolvemos isso para você!

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