Entenda a diferença entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real
Escrito por: simplificador
Publicado em: 07/03/2022
O Simples Nacional, lucro presumido e o lucro real são regimes de tributação utilizados pelas empresas, com os quais é possível definir como e com qual base de cálculo os impostos serão pagos pelas organizações. Dessa forma, entendê-los melhor pode ajudar a empresa a ter uma grande economia tributária.
Continue a leitura e saiba a diferença entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real!
O que é lucro real?
O lucro real é um regime de tributação pelo qual a empresa deve calcular seus impostos com base no lucro líquido auferido em um determinado período, que pode ser mensal ou trimestral.
Para descobrir o lucro real de uma empresa, é preciso subtrair o faturamento do período das despesas dedutíveis. Desse valor, é possível saber quanto pagar a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Geralmente, o lucro real é o sistema escolhido por empresas que possuem um lucro líquido menor do que 32% do seu faturamento total.
Além disso, segundo a Instrução Normativa n.º 1700, de 2017 da Receita Federal, algumas empresas são obrigadas a atuarem com esse regime de tributação por conta de seu faturamento. Veja:
“Art. 59. São obrigadas ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real as pessoas jurídicas:
I – cuja receita total no ano-calendário anterior tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 (doze) meses.”
O mesmo artigo também prevê que atividades de bancos comerciais, financeiras, sociedades corretoras de títulos, empresas de valores mobiliários e câmbio e outros tipos de instituições financeiras atuem por meio do regime do lucro real.
O que é lucro presumido?
O lucro presumido é outro tipo de regime tributário, porém, nesse modelo, os impostos são calculados conforme uma presunção de lucro. Primeiramente, é avaliado o faturamento total da empresa e, depois, calculado o lucro, com base em porcentagens fornecidas pela Receita Federal.
O percentual de presunção de postos de combustível, por exemplo, é de 1,6%; o da atividade rural e da indústria é de 8%; o de imobiliárias e alguns tipos de empresas do segmento da construção civil é de 32% e assim por diante.
Qualquer tipo de empresa, salvo as que são obrigadas a atuarem sob regime do lucro real, pode optar pelo modelo de tributação do lucro presumido. A única exigência é que o faturamento da organização não seja superior a R$ 78 milhões por ano.
O que é Simples Nacional?
Por fim, existe o sistema de tributação do Simples Nacional, indicado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A ideia é facilitar o pagamento de impostos das empresas menores. Para fazer isso, todos os tributos estão em uma guia única de arrecadação.
A guia é paga mensalmente, pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e estão embutidos diversos impostos: Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e IRPJ.
Para ser enquadrada no Simples Nacional, a empresa deve cumprir alguns requisitos, sendo que os principais são ter um faturamento anual de no máximo R$ 4,8 milhões e exercer uma atividade do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) permitida pelo sistema de tributação.
Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
Conheça as principais diferenças entre os três regimes de tributação.
Faturamento anual
Em relação ao faturamento anual máximo, o Simples Nacional permite até R$ 4,8 milhões; o lucro presumido, R$ 78 milhões, e o lucro real prevê um faturamento acima de R$ 78 milhões.
Guias de pagamento
As guias de pagamento do lucro presumido do lucro líquido são separadas para os impostos municipais, estaduais e federais. Já no Simples Nacional, existe apenas uma guia, chamada de DAS.
Tributação
Pelo lucro presumido, as empresas recolhem o PIS e COFINS com base no regime cumulativo, sem descontos. Já no lucro real, o recolhimento ocorre pelo regime não cumulativo e é permitido fazer algumas deduções de despesas. No Simples Nacional, esses impostos já estão no DAS.
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