Já ouviu falar do Convênio ICMS 50/2022?

Escrito por: simplificador

Se não ouviu, essa é a hora! Ele entrará em vigor, começando a impactar diretamente as nossas vidas já a partir das nossas declarações de imposto de renda, de pessoa física e jurídica de 2023.

O que muda?

Com a instalação do Convênio  50/2022, todas as transações bancárias de CPF ou CNPJ de cartão de débito, crédito ou loja, transferências, pagamentos de contas e agora, incluindo o PIX, serão repassadas dos bancos diretamente para o Estado, que por sua vez, transmitirá esta informação para a Receita Federal.

As informações a respeito das transações realizadas via PIX já serão enviadas de forma retroativa a janeiro de 2022. As demais, serão entregues em abril de 2023, mas levando em consideração apenas os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 mesmo.

No caso das pessoas físicas, ao ser identificado alguma sonegação, ou seja, recebimento de dinheiro sem comprovação da fonte, a Receita Federal pode cobrar retroativamente dos últimos 5 anos.

No caso das pessoas jurídicas, é importante mencionar que as optantes pelo Simples Nacional, que forem pegas omitindo suas receitas, em uma eventual fiscalização, não poderão mais pagar o tributo dentro do Simples. No caso do ICMS, este será fora do DAS, ficando em 18%.

Já quanto à parte federal, tanto o ICMS, quanto o ISS e serão (re)apurados utilizando-se  a maior alíquota prevista na Lei Complementar (art. 39 LC 123/06), no caso, chegando a 25%, além das multas e juros.

Ou seja, não comprovar a origem dos recebimentos nunca foi permitido, mas agora, a fiscalização está mais empenhada em pegar os “esquecidinhos”. 

Assim, não dá mais para “deixar passar” nenhum tipo de pagamento sem que se justifique a origem, no caso das empresas, por meio da emissão de nota fiscal, tanto de produto, como de serviços.

Se você ainda não está totalmente regularizado, não perca tempo. Procure seu contador agora mesmo e fique com tudo em dia.

Caso ainda não tenha contador, venha para o Simplificador agora mesmo e utilize o cupom CON2022 para garantir 50% de desconto na sua primeira mensalidade contábil.

Quer uma contabilidade online que fale a sua língua e entenda suas necessidades? Aqui no Simplificador você encontrará profissionais especializados no seu tipo de empresa!

Conheça o simplificador