Declaração de Imposto de Renda para MEI. Confira as regras!
Escrito por: simplificador
Publicado em: 11/03/2019
Muitos profissionais estão se tornando MEIs (Microempreendedores Individuais), mas às vezes, por falta de informações claras e objetivas, ficam perdidos na hora de declarar seu imposto de renda. Por isso, vamos ser bem diretos por aqui.
IMPORTANTE:
Você sabia que mesmo não sendo uma obrigação do MEI, se você tiver um contador ficará totalmente isento de pagamento de imposto de renda? É isso mesmo!
Sendo um MEI, você precisa se lembrar que, além das suas obrigações como pessoa jurídica, você tem que ficar atento às suas declarações como pessoa física.
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda nos seguintes casos:
- Caso tenha recebido rendimentos tributáveis que superam o valor de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
- Caso, além da renda como MEI, tenha outro rendimento e a soma dos dois atinja
- o limite de R$ 28.559,70;
- Caso possua imóvel em seu nome com valor acima de R$ 300 mil;
- Caso tenha recebido alguma renda não tributável, como por exemplo, distribuição de lucros de empresa em seu nome, herança, saque de FGTS, entre outros, e esses valores somados ultrapassem R$ 40 mil;
- Se tiver algum investimento na Bolsa de Valores
Mas não vá confundir sua DANS-SIMEI (declaração anual de faturamento), feita diretamente no Portal do Empreendedor, com sua declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Elas são coisas completamente diferentes e, sim, as duas são obrigatórias.
O que declarar?
Na hora de fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física, o MEI precisará informar todo o lucro recebido por meio da empresa. Ou seja, vai pegar o total do faturamento e tirar os gastos com os impostos (DAS). Tudo aquilo que sobrar deverá ser declarado.
Vou pagar imposto sobre tudo o que recebi?
Como falamos acima, se você for um MEI com acompanhamento contábil, seus rendimentos são validados por um profissional qualificado para isso. Assim, na hora da declaração de imposto de renda de pessoa física, todo o dinheiro que entrou na conta por meio do seu CNPJ é considerado lucro e você não precisa pagar mais nenhum imposto sobre ele.
Mas fique atento: Essa regra só vale para os MEIs com acompanhamento contábil. Se você não tem contador, apenas uma parcela do seu lucro será isenta de tributação.
Então, sem contador a regra é a seguinte:
- Prestador de serviço – Isenção de 32% sobre o lucro declarado
- Comércio, indústria e transporte de cargas – Isenção de 8 % sobre o lucro declarado
- Transporte de passageiros – Isenção de 16% sobre o lucro declarado
Assim, calculando a parcela de isenção, você irá identificar o que de fato é o seu rendimento tributável, ou seja, o valor sobre o qual seu imposto de renda será cobrado.
Vamos a um exemplo prático:
Pensando em um prestador de serviços que faturou R$60.000,00 no último ano. Só que desses R$60.000, ele teve R$ 622,20 de custos operacionais com o pagamento dos seus impostos mensais, assim, seu lucro líquido anual foi de R$59.377,80.
Esse é o valor que você precisa ter em mente, pois é sobre ele que você irá aplicar os 32% para verificar qual é a sua parcela isenta.
Fazendo isso, verá que sua parcela isenta é de R$ 19.200,00. E deverá ser declarada no campo de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis no Sistema da Receita Federal:
Agora você irá subtrair essa quantia do seu lucro líquido para identificar o valor do rendimento tributável. Nesse caso são os R$59.377,80 menos R$ 19.200,00, que dá R$ 40.177,80.
Pronto! É sobre esse valor de R$ 40.177,80 que seu imposto de renda será calculado, e é por isso, que deve ser declarado na parte de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no Sistema da Receita Federal:
Existe uma fórmula feita a partir da Tabela da Receita Federal para você saber quanto exatamente precisará pagar de imposto de renda, mas só para que você tenha uma ideia, tomando como base esse exemplo, o MEI precisaria pagar R$ 1.769,10 de Imposto de Renda para os recebimentos da sua empresa.
Além disso, é claro, se você tiver bens, móveis, imóveis, outras fontes de recebimento, todas devem constar na sua declaração. Para ver mais detalhes clique aqui
Visualize na tabela:
(+) Faturamento | R$ 60.000,00 |
(-) Impostos – DAS | R$ 622,20 |
(=) Lucro empresa | R$ 59.377,80 |
RENDIMENTO ISENTO – 32% do faturamento | R$ 19.200,00 |
PARCELA TRIBUTÁVEL Lucro Líquido – Parcela isenta | R$ 40.177,80 |
(-) Total a pagar de IRPF (15% da parcela tributável) – (valor determinado pela receita, que neste caso é de 4.257,57) | R$ 1.769,10 |
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