Nota Fiscal para advogados: confira detalhes sobre esse tema
Escrito por: simplificador
Publicado em: 23/02/2022
Com tantas questões legais a serem observadas no dia a dia dos advogados, às vezes alguns aspectos relacionados à contabilidade acabam sendo deixados de lado. Um deles é a emissão de Notas Fiscais, que podem, ou não, ser obrigatórias para os operadores da lei.
Veja neste conteúdo como funciona a Nota Fiscal para advogados e como ela pode ser emitida. Acompanhe!
Nota Fiscal para advogados: deve ser emitida?
A resposta para essa pergunta é: depende. Em alguns casos existe a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal para advogados; e em outros ela não é exigida. Para ter essa informação, é preciso consultar a legislação do município no qual você atua.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, a Lei n.º 14.097/2005 e o Decreto Municipal n.º 53.151/2012 afirmam que o advogado precisa emitir a Nota Fiscal. Algumas capitais importantes do país também exigem a emissão da Nota Fiscal, como é o caso de Porto Alegre e Belo Horizonte.
Quando a Nota Fiscal para advogados deve ser emitida?
No caso de uma prestação de serviço jurídico convencional, como a representação em um processo judicial ou uma diligência extrajudicial, por exemplo, a Nota Fiscal deve ser emitida logo em seguida ao recebimento do valor.
Já no caso dos honorários sucumbenciais, que acabam tendo seu valor determinado ao final do processo judicial, a Nota Fiscal deve ser emitida apenas quando o profissional receber efetivamente o valor.
Além disso, no caso dos honorários de sucumbência, a Nota Fiscal é gerada em nome do cliente do advogado, e não necessariamente de quem realizou o pagamento, que, no caso da sucumbência, é a parte contrária no processo judicial.
Nota Fiscal ou RPA?
A Nota Fiscal tem a finalidade de fazer o registro de pagamento sobre a venda de um bem ou sobre uma prestação de serviço.
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) também conta com essa mesma função, com a diferença de que ele é a opção recomendada para profissionais que não possuem CNPJ.
Além disso, a emissão da Nota Fiscal é feita pelo próprio advogado. Já o RPA deve ser emitido pelo contratante dos serviços do advogado – e no documento constam impostos como INSS, IRRF e ISS.
Emissão de Nota Fiscal para advogados com CNPJ
A emissão de Nota Fiscal deve ser feita conforme as normas exigidas em cada município. Em São Paulo, por exemplo, é preciso que o advogado se cadastre como prestador de serviços para que possa emitir o documento.
Depois disso, deve-se fazer um Certificado Digital e proceder com o credenciamento na Secretaria Municipal de Finanças. Por fim, o profissional deve verificar junto à prefeitura qual é o software indicado para a emissão das Notas Fiscais.
Para emitir a Nota Fiscal, o advogado deve ter um CNPJ e, para isso, precisa ter uma empresa, que pode ser uma Sociedade Simples ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Para abrir esse tipo de empresa e emitir as Notas Fiscais corretamente, o profissional deve contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade especializada.
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